Processo 1001732-64.2026.8.13.0514

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001732-64.2026.8.13.0514
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001732-64.2026.8.13.0514/MG AUTOR : ROSA AMELIA BARCELOS DE VASCONCELOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB MG130863) ADVOGADO(A) : CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB MG131753) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de  Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda Cumulada C/C Pedido de Restituição do Indébito  ajuizada por  ROSA AMELIA BARCELOS DE VASCONCELOS  em face de MUNICIPIO DE PITANGUI , qualificados. Em síntese, sustenta a parte autora, servidora pública municipal aposentada, ser portadora de neoplasia maligna de mama desde 2018, enfermidade que lhe garante o direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Aduz que a municipalidade mantém a retenção do tributo em sua fonte pagadora, o que compromete os recursos necessários ao seu tratamento de saúde e à sua subsistência. Requer, liminarmente, a suspensão dos descontos de IRPF e, ao final, pugna pela declaração da isenção tributária, com a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa SELIC. Vieram os autos conclusos.  Decido . II - FUNDAMENTAÇÃO II.I Da gratuidade judiciária A assistência judiciária gratuita visa a garantir o acesso à Justiça a pessoas que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família (art. 5º, LXXIV, CR/88). Como forma de aferir a capacidade econômica do postulante, este Juízo adota o parâmetro erigido pela Defensoria Pública de Minas Gerais para prestação de assistência jurídica, que presume economicamente necessitado a pessoa natural que aufira renda mensal individual de até 03 salários-mínimos ou renda mensal familiar não superior a 04 quatro salários-mínimos (art. 3º, I, Deliberação 025/2015). No presente caso, a parte autora apresentou demonstrativos de pagamentos (eventos  13.3  e  13.4 ), extrato bancário (eventos 13.5 ), relatório de uso da UNIMED (evento 13.7 ), relatório de mensalidade UNIMED (evento 13.9 ), recibo de aluguel (evento  13.10 ) e constas de consumo (eventos  13.6 e 13.8 ), que demonstram a alegada insuficiência de recursos para suportar as despesas do processo. Assim, defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora, ficando o valor das custas sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 05 anos (art. 98, §3º, CPC). II.II Do pedido de tutela de urgência Quanto à tutela de urgência pretendida pelo autor, observo que, havendo dúvida acerca da legitimidade da cobrança efetuada pela parte ré, inviável a manutenção do nome do requerente em cadastro restritivo de crédito, pois, a jurisprudência do STJ inclina-se por vedar a restrição, quando há contestação judicial do débito. Nesse sentido: Medida cautelar. Efeito suspensivo. Recurso especial. Ação revisional. SERASA e SPC. Referenda-se a liminar, considerando a jurisprudência da Corte, no sentido de que a discussão do débito em juízo obsta a inscrição do nome do devedor junto a cadastros de inadimplentes. (MC n. 6518-RS. 3ª Turma. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito. j. 03.06.2003. p. 25.08.2003). Aduz o artigo 300, do códex civil, in verbis : Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Infere-se desse artigo que a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados