Processo 1001736-81.2025.5.02.0712

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001736-81.2025.5.02.0712
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
18/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001736-81.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: DIOGO SILVA LIMA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded2879 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista proposta por DIOGO SILVA LIMA em face de FC DOS SANTOS CONSTRUÇÕES COMERCIAIS (1ª reclamada), F. C. DOS SANTOS COSTRUÇÕES (2ª reclamada), LAVVI COPENHAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (3ª reclamada), LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (4ª reclamada), YUNY INCORPORADORA HOLDING S.A. (5ª reclamada), e CONSTRUCOMPANY CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. (6ª reclamada), para condenar a 1ª e a 2ª reclamadas, solidariamente, durante todo o período contratual, a 3ª e a 4ª reclamadas, solidariamente, no período de 15/02/2024 a 29/02/2024, e a 5ª e a 6ª reclamadas, solidariamente, no interregno de 01/03/2024 a 30/11/2024, à satisfação dos seguintes títulos: - deverá a 1ª reclamada efetuar a retificação na CTPS Digital do obreiro, por meio eletrônico (e-social – Decreto 8.373/2014), nos termos da Portaria do Ministério da Economia nº 1.195/2019, consignando o salário extrafolha. A 1ª ré deverá comprovar a providência nos autos, no prazo de 5 dias, a contar da intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (art. 536 CPC), limitada a 30 dias; ultrapassados 30 dias sem que a ré tenha efetuado a retificação, a Secretaria deverá fazê-lo, sem prejuízo da execução da multa e envio de ofício à SRTE (art. 39 da CLT); - efetuar a integração do valor mensalmente pago por fora, durante todo o contrato de trabalho, no montante ora fixado de R$ 5.682,87, em 13º salário, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 01/12 de 13º salário do ano de 2024; - 01/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença; - pagamento de horas extras laboradas durante todo o contrato além da 8ª diária e 44ª semanal, considerando-se a jornada acima fixada, não se apurando no módulo semanal as horas extras já computadas para o módulo diário; - Os parâmetros a serem observados são:  a) evolução salarial; b) súmula 264 TST; c) dias efetivamente trabalhados; d) adicional de 50% ou o normativo, considerando o mais benéfico ao reclamante; e) divisor 220; f) dedução das parcelas pagas a idêntico título; h) súmula 85 do TST quanto às horas compensadas; - devido à habitualidade na prestação do serviço extraordinário, deverá a respectiva remuneração refletir, pela totalidade das horas extraordinárias prestadas (pagas e não pagas), segundo o critério da média física (Súmula 347 do TST), em descansos semanais remunerados, aviso prévio, décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, e de todos, com exceção das férias, em FGTS e respectiva multa rescisória; - a partir de 20/03/2023, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deverá repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se considere repetição de sanção sobre o mesmo fato (“bis in idem”), a teor do disposto na nova redação da OJ 394 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados