Processo 1001737-42.2022.8.11.0010
TJMT • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Certidão do Senhor Meirinho retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direit
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