Processo 1001738-92.2026.5.02.0202

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001738-92.2026.5.02.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
31/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001738-92.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: ANDRESSA PEROLA DE CASTRO GUIRAO RECLAMADO: STANLEYS HAIR INDIANOPOLIS LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO   Destinatário: JOSE JANGUIE BEZERRA DINIZ   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA JOSE JANGUIE BEZERRA DINIZ, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº  1001738-92.2026.5.02.0202,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ANDRESSA PEROLA DE CASTRO GUIRAO contra  STANLEYS HAIR INDIANOPOLIS LTDA e outros (6), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 08/09/2026 09:40, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, sito à Alameda Araguaia, 2096, Barueri, 2º andar. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26070112071664600000470914731 O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será afixado pelo prazo de 20 dias, conforme art. 257, III, do CPC, e publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 30 de julho de 2026. ROGERIO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JANGUIE BEZERRA DINIZ

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