Processo 1001739-78.2025.5.02.0601
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS RORSum 1001739-78.2025.5.02.0601 RECORRENTE: FABIOLA SANTOS DA SILVA RECORRIDO: 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:ab83aff): RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 10ª TURMA Processo TRT/SP nº 1001739-78.2025.5.02.0601 ORIGEM: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste RECORRENTE: FABIOLA SANTOS DA SILVA RECORRIDA: 5M COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS EMENTA INSALUBRIDADE. PERÍCIA NEGATIVA. ADICIONAL INDEVIDO. Ainda que o Juízo não esteja adstrito à prova técnica, podendo formar sua convicção por meio dos demais elementos dos autos, como lhe faculta o art. 479 do CPC, a autora não conseguiu elidir a conclusão pericial negativa quanto à insalubridade. Apelo desprovido. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço. 1. Insalubridade. O Juízo de origem acolheu a conclusão pericial negativa e indeferiu o respectivo adicional, contra o que se insurge a recorrente, insistindo no reconhecimento da insalubridade, contudo, sem razão. Na vistoria ambiental, a Perita do Juízo constatou as atividades desempenhadas pela reclamante como "Atendente" no "Setor Gourmet", no período de 12.02.2024 a 27.01.2025 (Id. 3b79ab7): "... 4- CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO O 'Setor Gourmet' ou o Restaurante do supermercado atendia em média 60 (sessenta) clientes por dia, além dos funcionários. Contava com diversas funções tais como Chapeiro, Operador de Caixa, Atendente, Sushiman e outros. A Reclamante trabalhou como Atendente no 'setor Gourmet' juntamente com outros sete trabalhadores. Suas atividades consistiam em atender os clientes anotando os pedidos, em preparar os pratos de acordo com os pedidos, disponibilizando por exemplo salgados, doces, pratos diversos, refrigerantes , sucos, e outros. 'Montava' o pedido, ou seja, colocava os alimentos solicitados pelo cliente e os talheres em uma bandeja e chamava o cliente através do número da comanda; entregava a bandeja ou a levava até a mesa destes, no caso de dificuldade de locomoção do cliente. Também poderia auxiliar na lavagem dos pratos bandejas e auxiliar na pizzaria, auxiliar a montar pratos e embalar, organizar os talheres e os pratos para os clientes, montar as bandejas, disponibilizar talheres, pratos na área do buffet (selfservice). Ao fim da jornada, juntamente com os demais trabalhadores, jogava água no piso com baldes e 'puxava' a água com rodinho para realizar uma 'limpeza rápida'. A Reclamada conta com uma equipe de limpeza para realizar limpeza mais profunda. Auxiliava a retirar restos de alimentos, disponibilizando-os em geladeira na cozinha para posterior retirada por terceiros. A Reclamante alegou ainda que poderia adentrar a câmara de frios para retirar massas prontas ou outro alimento, e que tal poderia ocorrer até três vezes ao dia. A Reclamada afirmou que tal não ocorreria, pois estes alimentos são retirados no início da jornada para a 'montagem' dos pratos e/ou balcões refrigerados e a Reclamante entrava em seu turno em horário posterior. Alegou ainda que se tal tivesse ocorrido seria de forma eventual ou esporádica e nunca de forma diária." …
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