Processo 1001741-37.2025.8.11.0087
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001741-37.2025.8.11.0087. REQUERENTE: A. Y. F. H. REPRESENTANTE: GLEICIANE SOARES FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Compulsando os autos, DETERMINO que se RISQUE DOS AUTOS a decisão de ID 224210668, por incorrer em equívoco, uma vez que o processo já havia sido regularmente recebido. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de perícia médica complementar formulado pela parte autora, requerido no ID 217891113, para realização de perícia médica complementar, devendo o perito ser intimado para: 1) Analisar detidadamente o laudo médico particular de 10/09/2025 (ID 217895101), da Dra. Maria Cecília Pinto Lord, manifestando-se especificamente sobre: - A divergência diagnóstica (F84.9 x 6A02.4) - As manifestações clínicas descritas - A necessidade de TDI 1:1 na escola 2) Responder aos seguintes quesitos complementares (selecionados dentre os apresentados pela parte autora - ID 217895103): 2.1. O(a) periciando(a) é portador(a) de doença/deficiência, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso afirmativo, descreva detalhadamente. 2.2. A doença/deficiência diagnosticada ocasiona impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos)? 2.3. A condição apresentada pelo(a) periciando(a) compromete a interação com uma ou mais barreiras (urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, na informação, atitudinais ou tecnológicas), obstruindo a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Detalhar. 2.4. O(a) periciando(a) necessita de ajuda de terceiros para realizar atividades da vida diária típicas de sua faixa etária (cuidados pessoais, deslocamento, higiene, alimentação, administração de medicação, acompanhamento escolar)? 2.5. Caso o(a) perito(a) entenda que o(a) periciando(a) não necessita de auxílio integral de terceiros, esclareça se existem impedimentos/limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam limitar ou restringir sua participação social em igualdade de condições com as demais pessoas. Detalhar quais impedimentos, quais barreiras e o impacto funcional gerado. 2.6. O(a) periciando(a) apresenta limitações, dificuldades ou restrições no desempenho das atividades típicas de sua faixa etária (6 anos), quando comparado às demais crianças? Em caso afirmativo, detalhar quais atividades, o grau de comprometimento, a frequência e o impacto funcional dessas limitações na participação social e escolar. 2.7. Nos termos da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde), no que se refere ao domínio Funções e Estruturas do Corpo, a parte apresenta mudanças fisiológicas e/ou anatômicas (deficiência)? Quais são os qualificadores das unidades de classificação da deficiência? 2.8. Na data de 06/02/2024 (DER do requerimento administrativo), o(a) periciando(a) já se encontrava com o impedimento/deficiência/doença relatado? 2.9. Na aferição da existência da deficiência, foram seguidos os parâmetros e procedimentos estabelecidos pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Decreto nº 6.214/07, Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BRA)? 3) Esclarecer as razões técnicas da divergência com o laudo particular, caso persista o entendimento pela ausência de deficiência. INDEFIRO os demais quesitos que se referem especificamente à…
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