Processo 1001746-23.2026.8.11.0023
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO Processo: 1001746-23.2026.8.11.0023. REQUERENTE: AUREO SAMPAIO MORAES NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. Trata-se de ação declaratória de prorrogação compulsória de contratos rurais com desconstitutiva para revisão de cláusulas contratuais e pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por AUREO SAMPAIO MORAES NETO em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, o autor sustenta que exerce atividade de pecuária de corte e que celebrou com a instituição financeira requerida diversas operações de crédito rural destinadas ao custeio e investimento de sua atividade produtiva. Afirma que, em razão da ocorrência sucessiva de adversidades climáticas, crise no setor pecuário, aumento expressivo dos custos de produção, redução dos preços de comercialização, ataques de animais silvestres ao rebanho e outros eventos extraordinários alheios à sua vontade, passou a enfrentar incapacidade temporária de adimplir as obrigações assumidas. Aduz ter requerido administrativamente a prorrogação das operações de crédito, sem êxito, razão pela qual postula, em sede de tutela provisória, a suspensão da exigibilidade das cédulas rurais, a vedação de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito e a suspensão de medidas constritivas até o julgamento final da demanda. É o relatório. Decido. Inicialmente, diante dos documentos apresentados pela parte autora, especialmente a declaração de imposto de renda, extratos bancários e informações sobre sua situação laboral, DEFERE-SE o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. De acordo com a norma insculpida no art. 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória compreende os institutos da tutela de urgência (artigos 300 a 310) e da tutela de evidência (artigo 311). Por sua vez, a tutela de urgência, a depender de sua natureza jurídica, se caracteriza como tutela cautelar (garantidora) ou tutela antecipada (satisfativa). A concessão da tutela de urgência, seja ela cautelar ou antecipada, pressupõe a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: a probabilidade de direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesta senda, o requerente deverá demonstrar, em sede de cognição sumária, por meio dos fatos narrados e das provas carreadas aos autos, a presença de elementos que indiquem a plausibilidade da existência do direito pleiteado (fumus boni iuris), e que no caso concreto, o não deferimento da medida, aliado ao decurso do tempo necessário para julgamento definitivo da demanda, poderá acarretar danos de difícil reparação, ou a futura impossibilidade de prestação da tutela jurisdicional, consubstanciando verdadeiro perigo na demora (periculum in mora). Destaca-se ainda que, em regra, não será possível a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º do Código de Processo Civil). No caso concreto, verifica-se, em exame preliminar, que a parte autora trouxe aos autos documentos aptos a demonstrar, em tese, a ocorrência de dificuldades temporárias para o cumprimento das obrigações decorrentes das operações de crédito rural. Consta da inicial que o empreendimento rural foi afetado por sucessivos eventos climáticos adversos, caracterizados por estiagem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.