Processo 1001746-26.2025.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001746-26.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADENILDA PEREIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231 e GLEISSY NAYARA DE SOUSA FRANCA - DF65248 POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 SENTENÇA Trata-se de ação mandamental ajuizada por ANA LUÍZA DA CONCEIÇÃO BATISTA em face do JOHANNES ECK, DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, na qual pleiteia, liminarmente, “a concessão da liminar a fim de que seja possibilitado a impetrante o envio dos documentos para a Avaliação de Títulos, abrindo-se prazo em no máximo 24 horas, após a concessão da liminar, no intuito de possibilitar à impetrante manter-se no concurso, sob pena de multa cominatória diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”. No mérito, requer que: “d. No mérito, requer a concessão da ordem para anular o ato administrativo que eliminou a impetrante do certame e confirmar o seu direito de prosseguir no concurso público, concorrendo às vagas reservadas a negros, dentre as quais foi aprovada.” Na petição inicial (Id 2149399791), a impetrante afirma que se inscreveu para o Cargo 1 Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: PEDAGOGIA - do concurso do Conselho Nacional de Justiça, nas vagas destinadas aos candidatos negros. Afirma que logrou aprovação na primeira e na segunda fase e foi convocada para realizar o procedimento de heteroidentificação, momento em que percebeu que, por descuido, assinalou a opção para concorrer também nas vagas destinadas aos indígenas. Afirma que o equívoco somente foi percebido a Impetrante foi convocada para ambas as etapas de heteroidentificação. Segue afirmando que prontamente entrou em contato com a Banca organizadora, por meio de e-mail, esclarecendo o ocorrido e informando que sua intenção era concorrer apenas às vagas destinadas a pessoas negras, solicitando que fosse efetuada a devida correção. Aduz que, em resposta, a banca organizadora informou que procederia ao ajuste, o que levou a impetrante a acreditar que a situação havia sido regularizada, razão pela qual compareceu apenas ao procedimento de heteroidentificação destinado às pessoas negras, deixando de comparecer à etapa referente às vagas destinadas a indígenas. Afirma que ao comparecer ao local de realização do procedimento de heteroidentificação, tomou conhecimento de que sua inscrição ainda estava vinculada às vagas reservadas a indígenas, porém, ao comunicar o ocorrido, foi orientada, no local, a realizar o procedimento de heteroidentificação para negros, o que foi feito. Afirma que foi aprovada na heteroidentificação para negros, porém, não foi convocada para a fase de Avaliação de Títulos e, ao contatar a banca por sobre o ocorrido, foi informada de que havia sido eliminada do certame, sob a alegação de ausência na etapa de heteroidentificação indígena. Atribui à causa o valor de R$ 167.937,63 (cento e sessenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos). Anexou procuração (Id 2149400471) e requereu a gratuidade judiciária (Id 2149400513). Por meio de decisão de (ID 2166507595), deferiu-se o pedido liminar. A Fundação Cesgranrio apresentou contestação com considerações sobre o pedido liminar, expondo a síntese da demanda e descrevendo o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.