Processo 1001746-37.2025.5.02.0612

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001746-37.2025.5.02.0612
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI RORSum 1001746-37.2025.5.02.0612 RECORRENTE: SHERLLY DAIANE DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: SHERLLY DAIANE DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b57c8 proferida nos autos. RORSum 1001746-37.2025.5.02.0612 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ENEL X BRASIL S.A RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrente:   Advogado(s):   2. YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) Recorrente:   Advogado(s):   3. SHERLLY DAIANE DE OLIVEIRA SILVA CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (SP292177) Recorrido:   Advogado(s):   SHERLLY DAIANE DE OLIVEIRA SILVA CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (SP292177) Recorrido:   Advogado(s):   YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) Recorrido:   Advogado(s):   ENEL X BRASIL S.A RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Id. e2a2401: Tendo em vista os esclarecimentos de id. 84a0f22, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos.  RECURSO DE: ENEL X BRASIL S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2026 - Id 30a693c; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id caddcc9). Regular a representação processual (Id 8fdc931). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 41d4abb; Custas pagas no RO: id 3cb5228 e 0efe8e4.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - SEGUNDA RECLAMADA A segunda reclamada (Enel X Brasil) sustenta que a parte autora não preenche os requisitos para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. Sem razão. A questão foi pacificada através de decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Recurso de Revista Repetitivo (Tema 21), com efeito vinculante, em que se fixou a seguinte tese: "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)." No caso vertente, tendo em vista que a parte reclamante juntou declaração de pobreza (documento ID. e940d57), e não havendo prova em contrário que pudesse elidir a presunção legal de hipossuficiência, não merece reforma a sentença. Mantém-se."   No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado…

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