Processo 1001749-13.2025.5.02.0314
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO ROT 1001749-13.2025.5.02.0314 RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA MARTINS RECORRIDO: EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:28ec411): 10a TURMA PROCESSO TRT/SP Nº 1001749-13.2025.5.02.0314 RECURSO: ORDINÁRIO RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA MARTINS RECORRIDO:EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Adoto relatório da sentença de Id. 5caf165, que julgou a ação trabalhistas totalmente improcedente, isentando o autor das custas processuais. Inconformado, recorreu o reclamante (Id. 964d007), pretendendo a reforma da r. sentença quanto às horas extras, diferenças de horas extras e DSRs, diferenças de adicional noturno, intervalo intrajornada, domingos e feriados laborados, multas convencionais, honorários advocatícios e juros e correção monetária. Contrarrazões da reclamada (Id. 840f700). Sem considerações do D. Ministério Público (art.2º, Portaria 03, de 27.01.05 do MPT, que regulamentou seu procedimento nesta Região, em cumprimento ao disposto no §5º, do art. 129, da CF, com redação da EC 45/2004). É o relatório. V O T O I - Admissibilidade Pressupostos legais presentes, conheço do recurso interposto pelo reclamante. II - Mérito 1. Horas extras. Diferenças de horas extras e DSR: Aduziu o autor na exordial ter sido admitido pela reclamada, aos 27/03/2023, para exercer a função de motorista, tendo por último salário a quantia de R$ 15,80 por hora, sendo demitido sem justa causa em 01/04/2024. Referiu que laborava de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, iniciando a sua jornada de trabalho em horários variados, entre 12:00 e 13:00 horas, para efetuar as verificações necessárias (checklist), e encerrava também em horários variados entre 00:30 e 01:00 horas. Destacou que os horários eram registrados de forma irregular pela reclamada, não refletindo, portanto, a efetiva jornada diária de trabalho. Alegou, por fim, que "... as poucas horas extras e adicionais noturnos pagos também não foram integrados nos DSR's e outras verbas de Direito". Diante do exposto, pretendeu a condenação da ré ao pagamento de horas extras excedentes às 07:20 horas diárias e as diferenças dos valores pagos a título de horas extras e DSR. (Id. 58f9048) Defendendo-se, a ré refutou a jornada descrita na exordial, destacando que eventuais horas extras prestadas foram pagas ou compensadas. Esclareceu que "... para o fechamento de folha, é computado do dia 1 a 31 do mês para o pagamento do salário normal, e do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês subsequente para o pagamento das horas extras, sendo efetuado pagamento todo dia 5". (Id. b284908) Depondo nos autos, o autor informou que "... era motorista; que trabalhava na prática de verdade das 12h/13h até 00h30/01h30, na escala 6x1; que anotava os horários na ficha, com horários incorretos com relação ao início e o quanto ao fim; que no início eram incorretos pois não constava o horário do check in no ônibus (verificar avarias, pneus, óleo, água, óleo, preparar o troco, abrir e fechar serviços), algo em torno de 15/20 minutos; que no final estava errada cerca de 2/3 minutos;que recebia espelho de ponto para conferir, mas eram obrigados a assinar e já devolver; que havia horas extras, não havia compensação; que trabalhava em domingos e feriados, sem pagamento ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.