Processo 1001755-90.2023.5.02.0087

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001755-90.2023.5.02.0087
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
08/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA ROT 1001755-90.2023.5.02.0087 RECORRENTE: VOITH TURBO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO AUGUSTO FURTADO LAPOLA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e510562 proferida nos autos. ROT 1001755-90.2023.5.02.0087 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VOITH TURBO LTDA DANIEL YBARRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (SP309110) PEDRO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES (SP299980) Recorrente:   Advogado(s):   2. DIEGO AUGUSTO FURTADO LAPOLA LUDMILA EBRAM OLGUIN (SP421452) MARJORIE MARIE PAMPLONA DOMINGUES (SP408732) Recorrido:   ANDERSON DA SILVA PEREIRA Recorrido:   Advogado(s):   DIEGO AUGUSTO FURTADO LAPOLA LUDMILA EBRAM OLGUIN (SP421452) MARJORIE MARIE PAMPLONA DOMINGUES (SP408732) Recorrido:   JORGE AUGUSTO DA SILVA DOS SANTOS Recorrido:   LEONARDO FRANCO TEIXEIRA Recorrido:   Advogado(s):   VOITH TURBO LTDA DANIEL YBARRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (SP309110) PEDRO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES (SP299980) RECURSO DE: VOITH TURBO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id ec4a8f9; recurso apresentado em 01/05/2026 - Id 882b8d4). Regular a representação processual (Id cfeed62). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 832e7a6 771d3b9 15ff2a8 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / ÓLEOS MINERAIS Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: DIEGO AUGUSTO FURTADO LAPOLA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 1d37e24; recurso apresentado em 22/06/2026 - Id d2a4942). Regular a representação processual (Id 1599bc2). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o…

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