Processo 1001758-76.2025.5.02.0054
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001758-76.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: DOUGLAS CAETANO RODRIGUES RECLAMADO: MULTIGLOBAL COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daeebb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IIII – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DOUGLAS CAETANO RODRIGUES ajuíza ação trabalhista contra MULTIGLOBAL COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA INDÚSTRIA E COMERCIO (1ª ré), CECS GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA (2ª ré), AAME AMBULÂNCIAS E AERONAVES MEDICAS LTDA - EPP (3ª ré) e NOTRE DAME INTERMEDICA SAÚDE S.A (4ª ré), decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos na inicial, nos termos da fundamentação, para: 1. Declarar a relação de emprego entre a parte reclamante e a 2ª reclamada, no período de 20/02/2022 a 15/11/2024, na função de motorista socorrista, com salário de R$ 12,00 por hora. 2. Condenar as 1ª, 2ª e 3ª reclamadas, solidariamente e, a 4ª ré, de forma subsidiária, limitado ao período de 20/02/22 a 30/06/2024, no pagamento à parte reclamante dos seguintes títulos: a) 15 dias de saldo de salário, aviso prévio proporcional de 36 dias (Lei n. 12.506/2011) e sua projeção no contrato de trabalho, décimo terceiro salário integral do ano de 2023 e proporcional aos anos de 2022 (10/12 avos), férias vencidas, em dobro, acrescidas de um terço, do período aquisitivo de 2022/2023, férias vencidas, simples, acrescidas de um terço, do período aquisitivo de 2023/2024, férias proporcionais, acrescidas de um terço (10/12 avos), FGTS sobre as parcelas rescisórias e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; b) adicional de insalubridade, em grau médio de 20% sobre o salário-mínimo (Súmula 16 do TRT2), considerados os dias efetivamente trabalhados, com reflexos em horas extraordinárias, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%; c) horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico à parte reclamante, de forma não cumulativa, acrescidas do adicional legal de 50%, exceto em feriados, que será de 100%, com reflexos em descansos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS com multa de 40%, observados o divisor 220, os dias efetivamente trabalhados, os feriados elencados na petição inicial (id. 2546beb - pág. 12 do pdf), a redução ficta da hora noturna, a Súmula 264 do TST (evolução e globalidade salarial), a OJ 97, da SDI-I, do TST (integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno), a Súmula 139 do TST (integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extraordinárias) e a OJ 394 da SDI-1 do TST; d) 1 hora, quanto ao intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e de forma indenizada, observados os mesmos parâmetros de cálculos acima fixados para o cálculo das horas extraordinárias (sem a incidência de reflexos) e sem prejuízo do cômputo do efetivo tempo de labor na jornada de trabalho, a teor da Súmula 437, I, do TST; e) adicional noturno, no importe de 20% sobre as horas noturnas trabalhadas, ou seja, das 22h00 até o final da jornada, com fulcro no art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.