Processo 1001763-12.2023.5.02.0461

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001763-12.2023.5.02.0461
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON FERNANDES ROT 1001763-12.2023.5.02.0461 RECORRENTE: DANILO TADEU RIBEIRO RECORRIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fdba7e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001763-12.2023.5.02.0461 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DANILO TADEU RIBEIRO ELAINE CRISTINA FELIX (SP207813) Recorrido:   Advogado(s):   VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA DANIEL GIAMPA TICIANELI (SP149672) RECURSO DE: DANILO TADEU RIBEIRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 425e65c; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id ad569ae). Regular a representação processual (Id e979536). Preparo dispensado (Id 86b05d1).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): Sustenta que o Regional deixou de se manifestar acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia discutida nos autos, notadamente no que diz respeito, em síntese, aos seguintes aspectos: inexistência de coisa julgada e ausência de identidade da “causa de pedir”, tendo em vista que as patologias discutidas na presente demanda são distintas e autônomas daquelas objeto da ação anteriormente ajuizada; cerceamento de defesa e prova pois não lhe foi permitido apresentar réplica e produzir prova pericial e oral, justamente para demonstrar a eclosão de novas patologias bem como periciar as reais e atuais condições de trabalho, já que o reclamante permanece com o contrato de trabalho ativo; quanto ao documento emitido pela própria reclamada que atesta que, na prática, o reclamante nunca saiu da ala 13 e a alteração que houve no processo de 2020 foi apenas documental; confissão da reclamada quanto a esse fato; cerceamento de produção de prova, seja oral, seja pericial para averiguação dos reais e atuais postos de trabalho, considerando que se passaram mais de 6 anos e o contrato de trabalho permanece ativo, e que as condições podem ter sido alteradas. Consta do v. acórdão: "Da extinção do feito sem julgamento de mérito - coisa julgada A MM. Vara do Trabalho extinguiu o processo sem resolução do mérito, em decorrência de reconhecimento de coisa julgada, uma vez que o autor já havia sido indenizado por doença nos ombros em ação anterior, e a alegação de agravamento ou novas doenças não procedia, dado o afastamento do reclamante de suas funções originais e sua alocação em posto compatível. A magistrada também constatou coisa julgada em relação ao adicional de periculosidade, em razão de acordo em ação revisional de 2020, no qual o autor concordou com o afastamento das condições que geravam o adicional. Ressaltou que a tentativa do reclamante de contornar os efeitos da coisa julgada não era admissível, pois a segurança jurídica das relações é protegida por ela, impedindo que a parte que perdeu em uma demanda ajuíze nova ação com o mesmo propósito. Em suas razões recursais o reclamante defende a inexistência de coisa julgada em relação à doença ocupacional, pois a ação anterior se restringiu às doenças nos ombros, enquanto a presente busca indenização por novas patologias e agravamento das anteriores, com o contrato de trabalho ainda ativo. Da mesma forma, alega não haver coisa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados