Processo 1001764-96.2025.5.02.0373
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO RORSum 1001764-96.2025.5.02.0373 RECORRENTE: WINOVER CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: DEBORA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f383b3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001764-96.2025.5.02.0373 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WINOVER CALL CENTER LTDA NILSON APARECIDO SANTOS JUNIOR (SP307967) Recorrente: Advogado(s): 2. BANCO CREFISA S.A. AISLAN JAIR PINAPHO (SP203161) JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR (SP180862) Recorrido: Advogado(s): BANCO CREFISA S.A. AISLAN JAIR PINAPHO (SP203161) JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR (SP180862) Recorrido: Advogado(s): DEBORA DE OLIVEIRA LIMA LEONARDO ALVES DE ARAUJO (SP468343) Recorrido: Advogado(s): WINOVER CALL CENTER LTDA NILSON APARECIDO SANTOS JUNIOR (SP307967) RECURSO DE: WINOVER CALL CENTER LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 72988d8; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 6fbb7e7). Regular a representação processual (Id a7b79be). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id e2f0411 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: BANCO CREFISA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 96cb8fd; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 18032ff). Regular a representação processual (Id 5ff2d22). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 63d41bf . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "A segunda reclamada contesta a concessão da justiça gratuita aduzindo que a reclamante não faz jus à gratuidade judiciária, por não comprovar a hipossuficiência de recursos. O C. TST, mesmo após a reforma trabalhista, reconhece a suficiência da declaração de pobreza, firmada por pessoa natural, para o deferimento da justiça gratuita. Vide julgado a seguir: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela…
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