Processo 1001766-55.2020.8.11.0045
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE Processo: 1001766-55.2020.8.11.0045. SENTENÇA I. RELATÓRIO Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Claudio Petry em face de Moto Ideal Ltda. O autor alega, em síntese, que adquiriu da requerida, em 16/10/2018, uma motocicleta zero quilômetro, modelo Honda, placa QCZ-6488, pelo valor de R$ 10.860,00, conforme nota fiscal de Id.31055094. Afirma que, após percorrer apenas 400 km, o veículo passou a apresentar defeitos mecânicos graves, especificamente ruídos anormais nas válvulas. Relata que, ao atingir 1.000 km, entregou a motocicleta para a primeira revisão e reparos, todavia, os problemas persistiram. Aduz que, em nova verificação, foi informado sobre a necessidade de substituição de diversas peças do motor, mas a requerida negou o conserto em garantia, condicionando o serviço ao pagamento de orçamento no valor de R$ 3.269,83. Diante da negativa de solução administrativa e da impossibilidade de uso do bem, requereu a condenação da ré à substituição do veículo ou à restituição do valor pago, além de indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00. A gratuidade da justiça foi deferida ao autor no Id. 31598937. Citada, a requerida Moto Ideal Ltda apresentou contestação no Id. 44893344. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que os orçamentos apresentados pelo autor foram emitidos por empresa distinta, a Mônaco Motocenter Mato Grosso Ltda., e que não houve abertura de ordem de serviço em suas dependências para os reparos mencionados. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito e de nexo causal, alegando que não houve negativa de garantia por sua parte. Impugnou a ocorrência de danos materiais e morais, requerendo a total improcedência dos pedidos. Indicou a empresa Mônaco Motocenter para compor o polo passivo. Houve réplica no Id. 46300688, oportunidade em que o autor rebatou a preliminar de ilegitimidade, ressaltando que o veículo foi faturado pela ré e que esta é responsável solidária pelos vícios do produto, independentemente de qual concessionária da rede autorizada realizou o diagnóstico. As partes foram devidamente intimadas para especificarem as provas que eventualmente pretendessem produzir, conforme se verifica no Id. 83748027. Em manifestação expressa constante no Id. 84145527, o autor consignou seu desinteresse na dilação probatória, entendendo suficientes os elementos já constantes dos autos para o deslinde da controvérsia. De igual modo, a requerida, nos termos do Id. 114371711, também declarou não possuir interesse na produção de novas provas, circunstância que evidencia a plena maturidade processual da demanda para julgamento, diante da inexistência de outras diligências probatórias a serem realizadas. Posteriormente, em 13/02/2025, o autor peticionou alegando equívoco na manifestação anterior e requereu a produção de prova pericial no veículo. No entanto, por meio da decisão de Id. 202233007, este Juízo indeferiu o pedido extemporâneo, reconhecendo a ocorrência da preclusão consumativa, uma vez que a parte já havia abdicado anteriormente da faculdade de produzir provas. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I DAS QUESTÕES PRELIMINARES A requerida Moto Ideal Ltda arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que não possui responsabilidade pelos fatos narrados,…
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