Processo 1001766-95.2022.8.26.0650

TJSP • Ação de Exigir Contas

Tribunal
Número CNJ
1001766-95.2022.8.26.0650
Classe
Ação de Exigir Contas
Órgão Julgador
Foro de Osasco - 5ª Vara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1001766-95.2022.8.26.0650 - Ação de Exigir Contas - Representação comercial - Rudi Feldmann - Fluxo Energia Centro de Negócios Ltda. - Aviagen América Latina Ltda. - Vistos. Adoto integralmente o relatório da decisão de fls. 1011/1015. Trata-se de ação de exigir contas, na segunda fase, proposta por RUDI FELDMANN EPP em face de FLUXO ENERGIA CENTRO DE NEGÓCIOS LTDA., fundada em contrato de parceria comercial firmado entre as partes em 07 de março de 2017. Na primeira fase, a parte requerida reconheceu sua obrigação de prestar contas e as apresentou, confessando-se devedora da importância de R$ 97.527,52, propondo o pagamento em dez parcelas mensais e consecutivas (fls. 681/683). A parte autora impugnou as contas apresentadas, alegando ausência de encargos moratórios legais e contratuais, bem como o fato de que as contas não abrangiam todas as onze filiais da AVIAGEN, apenas sete. Apontou ainda indícios da existência de outras filiais além das listadas na inicial e requereu expedição de ofício à AVIAGEN para apresentação de todas as notas fiscais emitidas pela requerida, bem como cópia dos contratos de distribuição e revenda de energia por ela intermediados. A requerida apresentou novos cálculos (no valor de R$ 444.418,49, atualizado para novembro/2023 - fls. 708/709). Foram expedidos ofícios à AVIAGEN (matriz e filiais) solicitando documentação para instrução do processo (fls. 753). A parte autora, por sua vez, apresentou o valor de R$ 566.627,03, atualizado para dezembro/2023, e indicou haver obrigação da requerida de prestação de contas de verbas vincendas, por se tratar de relação continuada, requerendo ainda intimação da empresa Votoner para que trouxesse aos autos as notas fiscais emitidas pela requerida relacionadas à intermediação da venda de energia elétrica à AVIAGEN (fls. 727/733). A empresa AVIAGEN juntou aos autos documentos que demonstraram a existência de contrato firmado em 11/05/2017 entre ela e a requerida (FLUXO ENERGIA), com condições especiais para prestação de serviços, bem como notas fiscais do período outubro/2018 a fevereiro/2024. A parte requerida depositou o valor incontroverso de R$ 461.081,25 (fls. 756/776) e indicou que rescindiu o contrato com a AVIAGEN, providenciando a complementação das contas relativas aos meses de agosto a dezembro/2023. Em março/2024, realizou depósito complementar no valor de R$ 76.304,27, referente às comissões do período remanescente, para quitação do saldo devedor (fls. 797/833). A parte autora não concordou com a extinção do feito pela satisfação e reiterou a expedição de ofício à empresa Votoner (fls. 837/838). A empresa Votoner (Auren) manifestou-se informando não possuir qualquer relação comercial com a requerida (fls. 855). A empresa AVIAGEN confirmou, por sua vez, que celebrou novo contrato de prestação de serviços com a empresa Dantry Consultoria em Energia Ltda. a partir de 01/01/2024, tendo o contrato com a FLUXO ENERGIA terminado em 31/12/2023 (fls. 863/864). Em manifestação posterior, a parte autora informou a existência de saldo devedor no valor de R$ 284.072,37 (atualizado até fevereiro de 2025), incluindo honorários de sucumbência de 15%, e apresentou demonstrativo (fls. 1001) apontando diferença de comissões de R$ 686.348,65, a qual, após os depósitos judiciais realizados, resultaria em saldo devedor de R$ 172.977,77 para fevereiro/2025 (fls. 1000/1002). A requerida impugnou os cálculos (fls. 1006/1010), alegando não haver saldo devedor; que o autor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados