Processo 1001767-46.2025.8.11.0051

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001767-46.2025.8.11.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Campo Verde
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº 1001767-46.2025.8.11.0051 Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Vistos etc. ANNA LÍVIA SILVA BARROSO, representada por DARIA SILVA, já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de nulidade de contrato c.c. restituição de indébito e reparação de danos morais em face de BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado igualmente qualificada. Alega que vem sofrendo com descontos mensais em seu benefício previdenciário e, em consulta ao seu contracheque e aos extratos de empréstimos consignados, obteve a informação de que seriam provenientes do contrato de cartão de crédito consignado nº 767837647-1, no valor de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais), firmado com a instituição financeira requerida, o qual não foi solicitado pela própria. Nesse contexto, aduzindo a falha na prestação do serviço bancário, requer a procedência da ação para declarar a nulidade do contrato e a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais e repetição de indébito. Oportunizada a emenda à inicial (id. 197903119), a parte requerente instrui o processo com comprovante de endereço (id. 200771651). Recebida a inicial, foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, determinada a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e ordenada à citação da parte ré (id. 194397881). A parte requerida apresenta contestação e, preliminarmente, alega a inépcia da inicial e impugnação à justiça gratuita. No mérito, advoga pela improcedência da ação, ao argumento de que o contrato foi assinado digitalmente e, portanto, não praticou qualquer ato ilícito ensejador do dever de indenizar (id. 205650521). Impugnação à contestação consta no id. 205931181. Tentada a autocomposição entre as partes, essa restou infrutífera (id. 203235077). Oportunizada a especificação de provas, a parte autora nada manifesta, enquanto a parte requerida pleiteia o julgamento imediato do mérito (id. 208622502). Com vista dos autos o Ministério Público postula a intimação da autora para juntada dos extratos bancários atualizados que demonstrem os efetivos descontos realizados em seu benefício, bem como intimação da parte requerida para instruir o processo com cópia integral do contrato de n.º 767837647-1 e comprovante de repasse do valor (id. 227308824). Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. I – DAS PRELIMINARES. I. 1 – IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Denota-se que a parte requerida impugna a concessão dos benefícios da assistência judiciária, pretendendo ver averiguada a situação financeira da parte autora e a revogação da benesse. Entretanto, razão não lhe assiste. Com efeito, segundo a orientação perfilhada pelo Tribunal Cidadão, a hipossuficiência do menor de idade é presumida para fins de acesso à Justiça, não podendo ser analisada à luz da possibilidade de seus genitores: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO PROPOSTA POR MENOR. EXAME DO DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PERSONALÍSSIMA. PRESSUPOSTOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS PELA PARTE REQUERENTE. 1. Ação de compensação por danos morais ajuizada em 31/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 03/10/2022 e concluso ao gabinete…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados