Processo 1001767-54.2026.8.11.0037

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001767-54.2026.8.11.0037
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Primavera do Leste
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1001767-54.2026.8.11.0037. REQUERENTE: ANELISE MICHELE ZIESMANN REQUERIDO: R.G.R VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos, Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c com restituição de valores e indenização por danos materiais, proposta por ANELISE MICHELE ZIESMANN em face de RGR VEÍCULOS LTDA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pleiteando: (a) a rescisão do contrato de compra e venda do veículo Hyundai/HB20S 1.6, placa PSG1F56, ano/modelo 2015/2015; (b) a consequente desconstituição do contrato de financiamento vinculado; (c) a restituição dos valores pagos a título de entrada e parcelas do financiamento, no montante de R$ 14.348,68; (d) indenização por danos materiais no valor de R$ 3.178,72(...), referentes a gastos com reparos mecânicos (R$ 2.762,00) e transporte por aplicativo (R$ 416,72). A demanda tem origem na aquisição do veículo em 29/11/2025 pelo valor de R$ 60.900,00(...), com pagamento de entrada de R$ 11.350,00 (R$ 3.000,00 em PIX e motocicleta Honda Biz avaliada em R$ 8.350,00) e financiamento do saldo remanescente de R$ 49.550,00 em 48 parcelas de R$ 1.499,34 junto ao Banco Bradesco Financiamentos S.A., tendo o veículo apresentado graves defeitos mecânicos poucos dias após a entrega. A ré R.G.R. Veículos apresentou contestação sustentando, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial em razão da complexidade da causa; no mérito, negou a existência de vício oculto preexistente, atribuindo os problemas a combustível de má qualidade, afirmando ter realizado os reparos necessários e disponibilizado o veículo para retirada em 19/02/2026, formulando ainda pedido contraposto de cobrança de taxa de permanência do veículo no valor de R$ 100,00(...) por dia a partir de 04/03/2026. O Banco Bradesco Financiamentos S.A. contestou arguindo ilegitimidade passiva, autonomia do contrato de financiamento e ausência de nexo causal. Para comprovar suas alegações, as partes trouxeram aos autos: contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, fotografias do veículo, trocas de mensagens via WhatsApp, áudios, comprovantes de reparos mecânicos com nota fiscal no valor de R$ 2.762,00(...), comprovantes de corridas por aplicativo, nota fiscal de serviços emitida pela R.G.R. Veículos no valor de R$ 6.560,00(...), notificação extrajudicial, comprovantes de negativação e queda de score de crédito. Em audiência de conciliação realizada em 31/03/2026, a tentativa de autocomposição restou infrutífera. É o necessário. Decido. I – Das Preliminares. I.1 – Da competência do Juizado Especial Cível. A ré R.G.R. Veículos suscita a incompetência deste Juizado sob o argumento de que a causa demandaria prova pericial complexa, incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95. A preliminar não merece acolhimento. A competência dos Juizados Especiais Cíveis é aferida, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95, pelo valor da causa e pela menor complexidade da lide. O Enunciado nº 54 do FONAJE é expresso ao dispor que "a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material". No caso concreto, a prova é predominantemente documental: mensagens de WhatsApp, notas fiscais, áudios e, sobretudo, a própria nota fiscal de serviços juntada pela ré (ID 229678995), no valor de R$ 6.560,00(...), que demonstra a realização…

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