Processo 1001769-96.2026.8.11.0013

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001769-96.2026.8.11.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Pontes e Lacerda
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo nº 1001769-96.2026.8.11.0013 Parte Requerente: MARLY GOMES DE OLIVEIRA Parte Requerida: BANCO BMG S.A. DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização de danos morais e materiais com tutela de urgência proposta por MARLY GOMES DE OLIVEIRA, em face de BANCO BMG S.A., partes qualificadas. Narra a requerente que é titular de benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 185.655.971-5), recebendo mensalmente o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), quantia que constitui sua única fonte de subsistência. Ao consultar o histórico de créditos de seu benefício junto ao INSS, verificou a existência de descontos mensais automáticos realizados pelo réu sob as rubricas "Reserva de Margem para Cartão (RMC)" e "Reserva de Cartão Consignado (RCC)", vinculados aos contratos n.º 14051924 e n.º 18859531, respectivamente. Aduz que jamais celebrou qualquer contrato com a instituição financeira requerida referente a cartão de crédito consignado ou reserva de margem consignável, não tendo assinado instrumento contratual nem autorizado os descontos que vêm sendo realizados diretamente sobre seu benefício previdenciário. Em tentativa de solução administrativa, formalizou reclamação na plataforma Consumidor.gov.br (protocolo n.º 2026.02/XXX.XXX.XXX-XX) em 12 de fevereiro de 2026, na qual solicitou cópia integral dos contratos, gravações telefônicas, comprovantes de liberação de valores e demonstrativo detalhado dos descontos. O réu visualizou a reclamação, porém não apresentou os contratos solicitados, alegando impossibilidade de identificação positiva da consumidora, e requereu o cancelamento da reclamação. Postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos vinculados aos referidos contratos. No mérito, requer: a declaração de inexistência de relação jurídica e a inexigibilidade dos descontos; indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 12.962,82 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com fundamento no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; e, subsidiariamente, restituição simples. Formula também pedido de gratuidade da justiça, prioridade de tramitação e inversão do ônus da prova. A inicial veio instruída com cópia do RG, certidão de casamento, procuração, declaração de hipossuficiência, extrato do histórico de empréstimo consignado do INSS, histórico de créditos do benefício e comprovante da reclamação administrativa. É o breve relato. Fundamento e decido. 1. Do recebimento da inicial Examinando a petição inicial, verifico que preenche os requisitos formais previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, apresentando exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido determinado, valor da causa e instrumento procuratório regular, não incidindo nas hipóteses de emenda previstas no artigo 321 do mesmo diploma legal. RECEBO a petição inicial e determino o processamento regular do feito. 2. Da tramitação prioritária A requerente nasceu em 28 de março de 1959, contando atualmente 66 (sessenta e seis) anos de idade, o que enseja a concessão da prioridade de tramitação processual, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do artigo 1.048, inciso I, do Código de…

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