Processo 1001772-44.2025.5.02.0706

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001772-44.2025.5.02.0706
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES RORSum 1001772-44.2025.5.02.0706 RECORRENTE: BRIAN SANTOS NASCIMENTO RECORRIDO: PADARIA E PIZZARIA NOVA PLENITUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 9afdd72 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO TRT/SP n° 1001772-44.2025.5.02.0706 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ZONA SUL RECORRENTE: BRIAN SANTOS NASCIMENTO RECORRIDO: PADARIA E PIZZARIA NOVA PLENITUDE LTDA RELATOR: MARCELO FREIRE GONÇALVES     EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 844 DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. O § 2º do art. 844 da CLT não impede o acesso à jurisdição. Isso porque o autor pode ajuizar ação trabalhista sem qualquer embaraço. Já o acesso ao duplo grau de jurisdição dá-se de acordo com as regras processuais estabelecidas em lei, conforme inciso LV do art. 5º da CF. O legislador infraconstitucional conferiu justo tratamento distinto a reclamantes que se ausentam à audiência por motivo justo e por motivo injusto. Obediência ao princípio da isonomia (inciso I do art. 5º da CF) que prescreve tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais na exata medida das suas desigualdades. C.STF no julgamento da ADI nº 5766 declarou a constitucionalidade do § 2º do art. 844 da CLT, ratificando o entendimento pacificado do C.TST sobre a questão.     RELATÓRIO   Dispensado o relatório nos termos caput do art. 852-I c/c inciso IV do § 1º do art. 895 da CLT.     FUNDAMENTAÇÃO   1. Pressupostos de admissibilidade recursais: O recurso foi interposto no prazo previsto no inciso I do art. 895 da CLT e está subscrito por advogada devidamente habilitada por procuração. O reclamante foi condenado ao pagamento das custas processuais (id. b53c220- fl. 539). Ocorre que o reclamante veicula no presente recurso ordinário o seu pleito recursal referente à Justiça Gratuita e discute a sua condenação ao pagamento das custas processuais. Desse modo, ainda que preliminarmente, o reclamante está dispensado do pagamento das custas processuais para o conhecimento deste recurso ordinário, conforme § 1º do art. 101 c/c § 7º do art. 99 do CPC. Por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se dos recursos. 2. Mérito: No caso em debate o reclamante não compareceu à audiência inicial, o que provocou a extinção do feito sem resolução do mérito com base no caput do art. 844 da CLT (id. b53c220- fls. 139/140). Ocorre que com o advento da Lei nº 13.467/2017 que introduziu o § 2º no art. 844 da CLT em caso de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência do reclamante sem justificativa legal será devido por ele o pagamento das custas processuais. Impende observar que a presente ação foi ajuizada em 30/5/2018 ocasião em que a Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 já estava em vigor. Isso porque a referida lei passou a vigorar a partir de 11/11/2017, conforme art. 6º da mesma lei. O C.TST consagrou o entendimento no sentido de ser possível a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais na hipótese de arquivamento do feito devido à sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados