Processo 1001777-47.2024.5.02.0077

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001777-47.2024.5.02.0077
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1001777-47.2024.5.02.0077 RECORRENTE: LUAN DOS SANTOS NICOLAU RECORRIDO: HOTEL TIRADENTES 826 Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:115062a):     Proc. nº 1001777-47.2024.5.02.0077 RECURSO ORDINÁRIO 77ª Vara do Trabalho de São Paulo Recorrente: LUAN DOS SANTOS NICOLAU Recorrido: HOTEL TIRADENTES 826                       Recurso ordinário do autor no Id. 7c0b134, insurgindo-se contra a decisão que o condenou ao pagamento de honorários periciais, no importe de R$ 500,00, após o recebimento das parcelas do acordo celebrado em audiência. Requer a isenção do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita. Contrarrazões no Id. f3ec222. É o relatório.   Pressupostos de Admissibilidade O recurso é tempestivo. Conheço do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.   Insurge-se o autor contra a decisão que o condenou ao pagamento de honorários periciais, no importe de R$ 500,00, após o recebimento das parcelas do acordo celebrado em audiência. Requer a isenção do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita. No caso em apreço, na inicial o autor requereu a realização de perícia para apuração de insalubridade e de periculosidade no ambiente de trabalho. Na audiência que se realizou em 13/2/2025 (Id. 1bf35bb), foi determinada a realização de perícia para apuração de insalubridade e periculosidade. O laudo pericial foi juntado aos autos em 14/5/2025 (Id. 22b4aad) e concluiu pela inexistência de insalubridade e de periculosidade, conclusão ratificada pelos esclarecimentos Id. 6a9a363. Na audiência que se realizou em 31/7/2025 as partes celebraram acordo, nos seguintes termos (Id. 349572f): "CONCILIAÇÃO: HOTEL TIRADENTES 826 pagará à parte reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia de R $7.000,00, em quatro parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 01/09/2025. 2ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 01/10/2025. 3ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 03/11/2025. 4ª parcela, no valor de R$1.750,00, até 01/12/2025. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente do escritório da procuradora do autor, RODRIGUES E ANANIAS ADVOCACIA, CNPJ/PIX: 59.604.510/0001-10, da conta número 5757557-7, agência 0001, do BANCO CORA. Ajustam, na hipótese de inadimplemento e atraso no pagamento da parcela, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do(a) autor(a) nos 10 dias subsequentes a cada parcela, presumir-se-á cumprida a parcela. A Reclamada procederá à baixa na CTPS DIGITAL do(a) autor(a),fazendo constar data de afastamento em 17/10/2024, no prazo de até 30 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00. Honorários periciais arbitrados em R$ 500,00 a serem pagos pelo reclamante em até 30 dias após o pagamento da última parcela. A presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, se preenchidos os requisitos legais. PIS: XXX.XXX.XXX-XX CNPJ do empregador: 29.066.543/0001-93 Data da admissão: 08/05/2023 Data da rescisão: 17/10/2024 A presente ata possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego,…

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