Processo 1001782-74.2023.5.02.0701

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001782-74.2023.5.02.0701
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE ROT 1001782-74.2023.5.02.0701 RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: CIBELLE DIAS ARAUJO RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02beee3 proferida nos autos. ROT 1001782-74.2023.5.02.0701 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GOL LINHAS AEREAS S.A. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido:   Advogado(s):   CIBELLE DIAS ARAUJO RAMOS GENIVAL FERREIRA DA SILVA (SP406793) RAFAEL DIAS BALTAZAR DE JESUS (SP354662) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: GOL LINHAS AEREAS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 8307e6c; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id aec4009). Regular a representação processual (Id 31881bd). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id ce6d3eb; Custas pagas no RO: id 3d0ae37; Depósito recursal recolhido no RR, id 9fcb588.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "Benefício da Justiça Gratuita e Honorários Sucumbenciais A Reclamada pleiteou a reforma da sentença para revogar a concessão da justiça gratuita à Reclamante e, subsidiariamente, requereu a aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT para condenar a Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre os pedidos improcedentes, afastando a suspensão de exigibilidade. Sem razão. O entendimento adotado pelo juízo de 1º grau se amolda à disposição do art. 790, §3º da CLT, uma vez que a declaração de pobreza juntada aos autos, fl. 29, é suficiente para garantir o acesso gratuito à justiça, como já consolidado pelo C. TST, Súmula 463, I e Tema 21. (...)." Nesse ponto, esta e. 4ª Turma, por maioria, assim decidiu:"   No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09,0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o tema repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados