Processo 1001783-52.2016.5.02.0718

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001783-52.2016.5.02.0718
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001783-52.2016.5.02.0718 RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: G. LISBOA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7c2f3 proferido nos autos. Certidão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Gisela C. Borges Analista Judiciário     Vistos etc. #id:104e67e - A autora requereu a utilização de convênio deste Tribunal com intuito de localizar certidão de casamento, em nome do sócio executado, de modo a identificar e qualificar a cônjuge, bem como o regime de bens contraído, para que sejam apurados eventuais bens em nome do casal. Defiro a utilização do convênio CRC-JUD, a fim de se obter certidão de casamento do sócio executado:  GU***VO SA***S ***BOA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX). Nesse sentido, entendimento deste E. TRT: RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. CÔNJUGE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PESQUISA DE BENS. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. A simples condição de cônjuge, ainda que casada em regime de comunhão parcial de bens, não a torna devedora da obrigação trabalhista contraída pelo consorte, sendo incabível sua inclusão no polo passivo da execução, notadamente quando ausentes indícios de fraude ou blindagem patrimonial. Contudo, a meação do executado sobre os bens comuns do casal responde pela dívida (art. 790, IV, do CPC). Assim, é cabível o deferimento de pesquisas patrimoniais em nome do cônjuge, não para que responda pessoalmente pela dívida, mas unicamente para identificar o patrimônio comum e viabilizar a constrição sobre a quota-parte do devedor, resguardando-se a meação da agravante. Agravo de Petição a que se dá parcial provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (8ª Turma). Acórdão: 1000517-47.2017.5.02.0313. Relator(a): LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO. Data de julgamento: 24/07/2025. Juntado aos autos em 01/08/2025. Disponível em: Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA PATRIMONIAL EM NOME DOS CÔNJUGES DOS SÓCIOS EXECUTADOS. MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela exequente, visando à autorização para realização de pesquisa patrimonial em nome dos cônjuges dos sócios executados, com a finalidade de identificar bens comuns do casal passíveis de constrição, sem pleito de inclusão dos cônjuges no polo passivo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível a realização de pesquisas patrimoniais em nome dos cônjuges dos sócios executados, para localização de bens que possam ser atingidos pela execução, notadamente a parcela correspondente à meação. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 790, IV, do CPC, autoriza que os bens do cônjuge ou companheiro respondam pela execução, quando seus bens próprios ou a meação se sujeitam à obrigação. O artigo 1.664 do CC estabelece que os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. A pesquisa patrimonial em nome dos cônjuges dos executados não implica sua inclusão no polo passivo, destinando-se exclusivamente à identificação de bens comuns passíveis de constrição, em especial quanto à meação, conforme o artigo 1.658 do CC. A realização…

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