Processo 1001785-90.2025.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001785-90.2025.8.13.0672/MG AUTOR : MARIA DO CARMO TAURINO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JHENNYFFER ELOÁ SANTOS LIMA (OAB MG205406) ADVOGADO(A) : FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Vistos. Trata-se de " Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, com Pedido de Tutela de Urgência" , proposta por MARIA DO CARMO TAURINO FERREIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A. A parte autora alega que foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário (Nº Benefício: 135.049.339-0), decorrentes de empréstimo consignado que afirma não ter contratado, sustentando a ocorrência de fraude. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Decido. 1. Da Gratuidade da Justiça Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, inexistindo nos autos elementos que a infirmem. Diante disso, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Da Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, a probabilidade do direito encontra respaldo na alegação de inexistência da contratação do empréstimo consignado, bem como nos documentos juntados aos autos, que evidenciam a ocorrência de descontos incidentes sobre benefício previdenciário ( evento 1, DOC7 ). O perigo de dano mostra-se evidente, tendo em vista que os descontos recaem sobre verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência da autora, pessoa idosa, o que pode comprometer sua dignidade e seu sustento. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. CONCESSÃO DA TUTELA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação declaratória, determinando a suspensão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado impugnado. A decisão também vedou a negativação do nome da autora e fixou multa diária em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência destinada à suspensão de descontos oriundos de empréstimo consignado supostamente não contratado; e (ii) saber se é cabível e proporcional a multa cominatória fixada para compelir a instituição financeira a se abster de negativar o nome da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A negativa de contratação, aliada à dificuldade de produção de prova negativa pelo consumidor, revela a probabilidade do direito alegado, sobretudo em se tratando de relação de consumo. 4. Os descontos incidentes sobre benefícios previdenciários configuram risco de dano grave ou de difícil reparação, por atingirem verba de natureza alimentar. 5. A controvérsia demanda maior dilação probatória, sendo razoável a suspensão dos descontos até o julgamento final da demanda, cabendo à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.