Processo 1001787-45.2026.8.11.0037
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1001787-45.2026.8.11.0037. AUTOR: VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AÉREAS S.A. Vistos e examinados os autos, Dispensado o relatório a teor do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação proposta por VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. FUNDAMENTO E DECIDO Analisando o processo verifico que encontra-se consubstanciado o bastante para julgamento sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado do mérito, conforme faculta o artigo 355, I, do Código de Processo Civil e com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual. No caso em apreço, aplico a Lei 8.078/90, eis que presentes os elementos da relação de consumo. De um lado o consumidor nos termos do artigo 2° do CDC. De outro lado, o fornecedor conforme dispõe o artigo 3°, caput, da mesma legislação. O produto aperfeiçoa-se ao que preceitua o Parágrafo 1 do artigo 3° do CDC. Nesse passo, a inversão do ônus da prova encontra-se fundamentada nos termos do artigo 6°, VIII, do CDC em face da hipossuficiência técnica, científica, informacional e econômica do reclamante na produção de provas. Por conseguinte, e diante da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços nos termos do art. 14, caput do CDC, necessária a aplicação da inversão do ônus da prova, conforme dispõe o art. 6º, VIII do CDC, vez que presentes os requisitos vulnerabilidade e hipossuficiência técnica/científica do Reclamante na produção de provas técnicas, além da notória desvantagem econômica entre as partes. Passo à análise do mérito. A parte autora alega ter adquirido passagens aéreas de ida e volta junto à requerida e, posteriormente, necessitado antecipar a data de retorno por motivos profissionais. Sustenta que, ao solicitar a remarcação do voo, foi inicialmente informado acerca da cobrança de R$ 1.402,00 (...), valor posteriormente alterado para R$ 4.435,60 (...). Afirma que a cobrança seria abusiva, razão pela qual adquiriu novo bilhete aéreo pelo valor de R$ 2.427,26 (...). Requer a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais e morais. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, sustentando que a alteração pretendida pelo passageiro estava sujeita às regras tarifárias da modalidade contratada, com incidência de multa e diferença tarifária, inexistindo qualquer falha na prestação do serviço. Pois bem. A controvérsia cinge-se à verificação da existência de ato ilícito atribuível à companhia aérea capaz de justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. De início, observa-se que a necessidade de alteração da viagem surgiu exclusivamente por iniciativa do próprio autor, em razão de compromissos profissionais supervenientes, circunstância expressamente reconhecida na petição inicial. Não se discute, portanto, hipótese de cancelamento de voo, alteração unilateral de itinerário, atraso, negativa de embarque, overbooking ou qualquer outra falha operacional atribuível à companhia aérea. O contrato originalmente celebrado permaneceu hígido e apto ao cumprimento nos exatos termos contratados. O que ocorreu foi a manifestação unilateral do passageiro no sentido de modificar as condições originalmente ajustadas. Nessas hipóteses, é lícita a incidência das regras tarifárias livremente aceitas pelo consumidor no momento da contratação, inclusive multa e diferença tarifária,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.