Processo 1001788-37.2025.5.02.0402

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001788-37.2025.5.02.0402
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
25/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1001788-37.2025.5.02.0402 RECORRENTE: ALESSANDRO SOARES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: AC ENGENHARIA ELETRICA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. b8cc92d proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO: 1001788-37.2025.5.02.040201224b) RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª VARA DO TRABALHO DA PRAIA GRANDE RECORRENTES: ALESSANDRO SOARES DOS SANTOS; AC ENGENHARIA ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA RECORRIDOS: RUMO MALHA PAULISTA S.A e OUTROS JUÍZA RELATORA SORAYA GALASSI LAMBERT (cad. 01 - 12ª Turma)             RELATÓRIO   Inconformados com a r. sentença (id. 9d68dae) cujo relatório adoto e que julgou o feito procedente em parte, complementada pela r. sentença de embargos de declaração (id. 0f86fc4), recorrem a parte reclamante (id. a01224b) e a 1ª reclamada (id. 9a2fddf). Pugna o reclamante pela reforma da decisão combatida no que concerne à responsabilidade subsidiária da 4ª reclamada, das horas extras referentes à função de motorista, das diferenças de horas extras - das folgas e feriados, do dano moral pelo não pagamento das verbas rescisórias, da multa normativa, dos honorários advocatícios - majoração do valor. Regular a representação processual. Contrarrazões da 1ª reclamada (id. 2da89e1). Contrarrazões da 4ª reclamada (id. d3b973d). A 1ª reclamada, por sua vez, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, pugna pela reforma do decisum hostilizado no que se refere a limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores líquidos informados para cada pedido, justiça gratuita do reclamante, horas extras, contribuição confederativa, da indenização por danos morais, da responsabilidade subsidiária dos sócios da 1ª reclamada. Regular a representação processual. Pedido de justiça gratuita. Contrarrazões do reclamante (id. df6d726). É o relatório.   CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Não conheço do recurso interposto pela primeira reclamada, por deserto. A reclamada requereu os benefícios da justiça gratuita (id. 9a2fddf). Eis o teor da decisão monocrática que analisou o pedido (id. a933066): "Vistos etc, Pugna a 1ª reclamada (id. 9a2fdd1) pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sustenta que de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 304 do C. TST para a concessão da assistência judiciária basta a simples declaração de hipossuficiência do declarante ou de seu advogado. Analiso. O C. TST vem admitindo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao empregador, pessoa física ou jurídica, quando há prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo consoante o item II, da Súmula 463 do TST. No caso concreto, porém, observa-se que os documentos juntados pela reclamada não comprovam a hipossuficiência econômica da ré de forma cabal. Com efeito, o pedido se lastreia em extratos de conta corrente que a demandada mantém junto ao SICOOB (id. 88a0316 e seguintes). Inicialmente anoto que os extratos não são contemporâneos do ajuizamento do recurso ordinário, eis que os extratos são de fevereiro até abril de 2025 ao passo que o apelo foi interposto em janeiro de 2026 e, portanto, não comprovam a falta de liquidez…

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