Processo 1001792-65.2024.5.02.0481
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1001792-65.2024.5.02.0481 RECORRENTE: DANIEL LESSA GRAVINA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIEL LESSA GRAVINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2be9a2 proferida nos autos. ROT 1001792-65.2024.5.02.0481 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DROGARIA SAO PAULO S.A. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrente: Advogado(s): 2. DANIEL LESSA GRAVINA JOSE FRANCISCO PACCILLO (SP71993) Recorrido: Advogado(s): DANIEL LESSA GRAVINA JOSE FRANCISCO PACCILLO (SP71993) Recorrido: Advogado(s): DROGARIA SAO PAULO S.A. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) RECURSO DE: DROGARIA SAO PAULO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2025 - Id cb89733; recurso apresentado em 09/12/2025 - Id 70c0e6d). Regular a representação processual (Id d9a9fa0). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id eaf262c ; Depósito recursal recolhido no RO, id fdf0dc2 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 7a27cb3 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA JUSTIÇA GRATUITA – DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS Conforme constou do v. acórdão, o Regional negou provimento ao apelo, argumentando que "a cláusula 38ª da CCT (ID 62ba5c9 - fls. 181 do PDF) é clara ao exigir a "expressa concordância" do profissional farmacêutico para o desconto de contribuição para o convênio médico. Compulsando os autos, verifica-se que a acionada não apresentou qualquer documento que comprovasse a anuência expressa do trabalhador, ônus que lhe cabia, na forma da lei" Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal…
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