Processo 1001796-97.2026.8.11.0007

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001796-97.2026.8.11.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Alta Floresta
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1001796-97.2026.8.11.0007 REQUERENTE: ANDERSON PAULO ROSSI REQUERIDO: AGUAS ALTA FLORESTA Vistos, etc. Dispensado o relatório por força do permissivo do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Considerando que o conjunto probatório que consta nos autos se mostra suficiente para formação do convencimento deste juízo, passo ao julgamento antecipado de mérito na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. 1. Preliminares Sem preliminares para análise. 2. Mérito Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANDERSON PAULO ROSSI em desfavor de ÁGUAS ALTA FLORESTA, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra o autor que é cliente da concessionária requerida e utiliza os serviços de água e esgoto mantendo médias de consumo que variam entre 15m³ e 17m³, entretanto, entre os meses de janeiro e fevereiro/2026 notou aumento significativo no volume consumido e consequentemente no valor cobrado nas faturas de consumo. No mês de fevereiro/2026 a própria requerida teria notificado o requerente a respeito da verificação de consumo anormal no volume de 42m³, ultrapassando significativamente a média dos meses anteriores, orientando-o a verificar a existência de vazamentos nas instalações internas de sua residência e proceder com o reparo caso fosse encontrado, além de aguardar nova fatura recalculada. Seguindo as orientações da requerida, o requerente contratou prestador de serviço autônomo que localizou e sanou vazamento invisível e silencioso na caixa de descarga da residência, e após o reparo do referido vazamento a requerida ao invés de enviar a fatura recalculada e com nova data de vencimento, enviou fatura original e com data de vencimento já superada. Posteriormente o autor dirigiu-se ao escritório físico da requerida com o intuito de solicitar o recálculo da fatura do mês de fevereiro/2026 conforme havia sido orientado anteriormente, entretanto a responsável pelo atendimento recusou sua realização informando que tal procedimento seria uma discricionariedade da concessionária e se aplicaria somente para consumos 100% acima da média. Após a recusa do recálculo, o requerente ainda buscou solução através de reclamação administrativa através do portal consumidor.org, entretanto, a mesma não foi respondida e terminou encerrada por esgotamento do prazo, fazendo com que o autor ajuizasse a presente buscando a repetição do indébito e indenização por dano moral. Em contestação a requerida alega a presunção de legitimidade de seus atos enquanto concessionária de serviço público, juntamente com a ausência de falha na prestação de serviços e a legitimidade da cobrança realizada pela inexistência de erro na medição de consumo além do fato de que o vazamento que ensejou o aumento no consumo estaria localizado em instalação interna da residência do consumidor, o que afastaria a responsabilidade da concessionária. No mais sustenta a inexistência de dano moral, além da inexistência do dever de repetição do indébito, postulando ao final a total improcedência dos pedidos autorais. Na impugnação à contestação o autor refuta os argumentos defensivos lançados pela requerida, reafirmando os termos da exordial e postulando a total procedência dos pedidos iniciais. Trata-se de relação jurídica na qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), tendo em vista a…

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