Processo 1001799-33.2024.5.02.0004

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001799-33.2024.5.02.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO ROT 1001799-33.2024.5.02.0004 RECORRENTE: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: SANDRO BARRENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b35612 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001799-33.2024.5.02.0004 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. ADOLFO PAIVA MOURY FERNANDES NETO (SP482252) LUIZ FELIPE TENÓRIO DA VEIGA (RJ085143) Recorrente:   Advogado(s):   2. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADOLFO PAIVA MOURY FERNANDES NETO (SP482252) FERNANDA ALVES ROCHA (RJ200035) LUIZ FELIPE TENÓRIO DA VEIGA (RJ085143) PATRICIA FIGUEIREDO DE BARROS (SP425429) Recorrido:   Advogado(s):   SANDRO BARRENA CAMILA PRESTES BARRENA (SP504138) RECURSO DE: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. (E OUTRO) As recorrentes aduzem que os autos devem permanecer sobrestados até a decisão final do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.446.336 (Tema nº 1.291 de repercussão geral reconhecida), no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma digital. Indefiro, pois o reconhecimento de que a questão constitucional versada no recurso extraordinário oferece repercussão geral somente impede o trâmite do recurso de revista se o Supremo Tribunal Federal expressamente determinar o sobrestamento de todas as causas que versem sobre o tema, o que não se verifica na hipótese.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/03/2026 - Id 8413974,52cea11; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 5171806). Regular a representação processual (Id 60cbf5b, 39f116d ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 02526eb ; Depósito recursal recolhido no RO, id 2a588e6 ; Custas pagas no RO: id 3b935dc ; Condenação no acórdão, id e7a62ed; Depósito recursal recolhido no RR, id 0e9b4b5 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]"…

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