Processo 1001800-02.2019.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (7)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001800-02.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADRIANA SOUZA GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307-S POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ADRIANA SOUZA GONCALVES EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307-S) FABIO SOUZA GONCALVES EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307-S) ELIOMAR GONCALVES EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307-S) MARIA DO CARMO GONCALVES EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307-S) LUIZA SOUZA GONCALVES EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307-S) VICTALINA GOMES DAS VIRGENS EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307-S) RENILDA GUERRA GONCALVES EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458850130) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001800-02.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001800-02.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADRIANA SOUZA GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307-S POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001800-02.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001800-02.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de Apelação interposta pelo exequente contra sentença que, nos autos de cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva ajuizada pelo SINTRASEF/RJ, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. A sentença condenou os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita. Os apelantes sustentam, em síntese, que o título executivo não limitou expressamente seus efeitos aos filiados do sindicato, que a decisão recorrida violou a coisa julgada e que a eficácia da sentença coletiva não se restringe à base territorial da entidade sindical, requerendo o afastamento da ilegitimidade ativa e o retorno dos autos à origem para prosseguimento do cumprimento de sentença. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001800-02.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001800-02.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Sem reparos a r. sentença, proferida em sintonia com a orientação jurisprudencial tanto deste Tribunal quanto das Cortes Superiores. Inicialmente, registre-se a diferença entre os institutos da substituição e representação processual, para que não haja confusão quanto ao tema. Com efeito, o Excelso Supremo Tribunal, quando do julgamento do Tema 499 de sua repercussão geral, fixou tese no sentido de que “a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesse dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.