Processo 1001801-25.2025.5.02.0341

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001801-25.2025.5.02.0341
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD RORSum 1001801-25.2025.5.02.0341 RECORRENTE: TIAGO OLIVEIRA DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: TIAGO OLIVEIRA DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 01549d6 proferido nos autos:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO TRT/SP Nº 1001801-25.2025.5.02.0341 RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA RECIPROCAMENTE RECORRENTES E RECORRIDOS: - ZZK INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - TIAGO OLIVEIRA DE CARVALHO               Dispensada a elaboração do relatório, nos termos do art. 852-I e 895, §1º, IV, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000, por se tratar de feito que tramita sob o rito sumaríssimo.         1. DO CONHECIMENTO Conheço dos recursos ordinários, pois estão presentes seus pressupostos de admissibilidade.   2. DO MÉRITO 2.1 DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA 2.1.1 Do adicional de insalubridade A verificação da exposição do empregado a agentes insalubres deve ser feita mediante perícia, conforme determina o artigo 195, caput e § 2º, da CLT. O trabalho técnico encontra-se em id. 0a013e6, fls. 3380/ 3449. Nele, o perito elencou as seguintes atividades realizadas pelo reclamante: "TIAGO OLIVEIRA DE CARVALHO foi admitido pela Reclamada em 12/07/19 para exercer a função de "Operador de Máquinas", passando a "Preparador Operador de Máquinas CNC" em 01/05/22, cargo que ocupou até a data de desligamento em 03/03/2025. Os serviços executados pelo Reclamante no período não prescrito foram descritos pelas partes durante a perícia e observadas no desenvolvimento da prova técnica, conforme as seguintes atribuições: Como Operador de Máquinas Operar tornos CNC para usinagem de peças de metais ferrosos e não-ferrosos, e plásticos / náilon Preparar e ajustar máquinas de usinagem CNC Ajustar ferramentas, realizar testes e controle de ferramental Realizar análise dimensional das peças com instrumentos de medição Documentar atividades tais como preenchimento de fichas de controle de produção, resultados do controle estatístico do processo, referências das peças, atualização dos leiautes de ferramentas e ocorrências de manutenção das máquinas Se necessário, programar máquinas de usinagem CNC Como Preparador Operador de Máquinas CNC Preparar, regular e operar máquinas-ferramenta que usinam peças de metal Controlar os parâmetros e a qualidade das peças usinadas, aplicando procedimentos de segurança às tarefas realizadas Planejar sequência de operações e executar cálculos técnicos Preparar ou operar as máquinas-ferramenta" (fls. 3382).   Quanto à exposição do autor a agente insalubre, o expert constatou a exposição do trabalhador a agentes químicos categorizados como hidrocarbonetos e outros compostos de carbono: "Constatou-se durante a vistoria, que havia nas atividades realizadas pelo Reclamante no setor de usinagem, tanto na função de "Operador de Máquinas" como de "Preparador Operador de Máquinas CNC", o emprego e manuseio habitual e intermitente de óleo solúvel para usinagem, além de óleos e graxas lubrificantes na preparação e ajustes das máquinas tornos CNC. Questionados quanto à procedência dos produtos lubrificantes empregados, as partes conduziram os integrantes da diligência até o depósito de óleos lubrificantes em uma…

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