Processo 1001801-53.2025.5.02.0073
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1001801-53.2025.5.02.0073 RECORRENTE: ANDRE LUIS DOS SANTOS MELLO E OUTROS (1) RECORRIDO: BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. aad27dc proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP n° 1001801-53.2025.5.02.0073 RECURSO ORDINÁRIO - 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1º RECORRENTE: ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS MELLO 2º RECORRENTE: BLUEFIT ACADEMIAS DE GINÁSTICA E PARTICIPAÇÕES S/A RELATOR: MARCELO FREIRE GONÇALVES EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO PARCIAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS FORA DO PRAZO LEGAL. Somente o pagamento integral das verbas rescisórias incontroversas no prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT afasta a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal. O pagamento parcial das verbas rescisórias incontroversas fora do prazo legal gera a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT haja vista o disposto no art. 314 do Código Civil. RELATÓRIO Da r. sentença sob id. 05845bf (fls. 496/507) cujo relatório adota-se e que julgou procedente em parte os pedidos formulados na inicial, recorrem o reclamante sob id. 47bd733 (fls. 511/532) e a reclamada sob id. 8d4b07c (fls. 533/549). Recurso ordinário interposto pelo reclamante no qual alega que as provas digitais juntadas seriam válidas. Afirma que teria juntado a integralidade das conversas por meio de aplicativo Whatsapp. Argumenta que o Juízo de origem não poderia desconsiderar as provas juntadas. Esclarece que as provas digitais estariam relacionadas ao assédio moral. Pleiteia a admissão dessas provas. Aduz que teria sido proibido pela reclamada de ministrar aulas particulares. Explica que em razão dessa proibição o aluno Sr. Oswaldo teria rescindido o contrato de prestação de serviços de personal trainer. Com isso, teria restituído o valor pago antecipadamente pelo aluno na importância de R$ 240,00. Destaca que teria comprovado a proibição feita pela reclamada, a opção do aluno em rescindir o contrato e a restituição do valor. Salienta que o término do contrato ocorreria em 29/10/2025 mas a reclamada teria rescindido o contrato antecipadamente em 18/6/2025. Sustenta que teria um prejuízo de 4 meses de prestação de serviços cuja mensalidade seria de R$ 800,00, totalizando um prejuízo de R$ 3.200,00. Entende que a cláusula que impediria ex-colaborador de prestar serviço seria abusiva. Pondera que o contrato estaria intimamente ligado à relação de trabalho. Pleiteia o pagamento de lucros cessantes e danos emergentes. Alega que seria nula a advertência aplicada. Relata que a advertência teria como fundamento a ausência ao trabalho entre os dias 3/4/2025 a 9/4/2025. Salienta que teria enviado mensagem ao supervisor Sr. Daniel informando que não retornaria ao trabalho em razão da falta de regularização dos seus pagamentos há mais de 2 meses. Destaca que a reclamada teria aplicado a advertência somente 6 dias após o seu retorno ao trabalho. Entende que haveria perdão tácito. Assevera que teria apontado minuciosamente as diferenças salariais. Aponta diferenças referente ao mês de fevereiro de 2025. Indica o valor total das diferenças de R$ 1.092,92. Pleiteia o pagamento de multa normativa pois a reclamada teria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.