Processo 1001808-93.2026.8.11.0013
TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1001808-93.2026.8.11.0013. AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: WESLEY FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar promovida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de WESLEY FERREIRA DA SILVA, visando apreender o veículo MARCA: FIAT TIPO: AUTOMOVEL MODELO: CRONOS DRIVE 13 CHASSI: 8AP359A1DKU007098 COR: PRETA ANO: 2019 PLACA: QCU4C66 RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX. Alegou que, mediante contrato, concedeu a parte ré cédula de crédito bancário no valor de R$ 53.129,45 a ser pago em 60 parcelas mensais. Em garantia do cumprimento do avençado, a parte ré alienou fiduciariamente o aludido veículo. Não obstante, a parte ré se tornou inadimplente em 16/02/2026. Diante disso, ajuizou a presente ação requerendo a apreensão do bem alienado fiduciariamente e, sendo o caso, a consolidação da posse e propriedade (ID 228424440). A liminar foi deferida (ID 229179129). Procedeu-se a apreensão do veículo e citação da parte ré (ID 230155761). O réu contestou e apresentou reconvenção. Alegou, preliminarmente, a nulidade da constituição em mora, sustentando que a notificação extrajudicial não foi entregue, tendo retornado com a anotação “não atendido”, razão pela qual não estaria configurado requisito indispensável ao ajuizamento da ação. Defendeu a revogação da liminar de busca e apreensão e a restituição do veículo. Aduziu, ainda, que tentou regularizar a dívida administrativamente, mas teria encontrado exigências abusivas por parte da instituição financeira. Em reconvenção, alegou a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato, por superar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, requerendo a revisão contratual, a limitação dos juros, o recálculo das parcelas, a descaracterização da mora, a restituição dos valores pagos a maior e a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 229677759). A parte autora apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção. Sustentou a validade da constituição em mora, afirmando que a notificação extrajudicial foi encaminhada ao endereço constante do contrato. Defendeu a manutenção da liminar de busca e apreensão, alegando que as tratativas extrajudiciais não afastam a mora nem impedem o prosseguimento da demanda. Quanto à reconvenção, impugnou os pedidos revisionais, sustentando a regularidade dos encargos contratuais, a impossibilidade de descaracterização da mora, a improcedência do pedido de repetição de indébito e a inadmissibilidade do depósito parcial para purgação da mora. Requereu, ao final, a procedência da ação de busca e apreensão (ID 233319322). O réu apresentou impugnação à réplica e à contestação à reconvenção (ID 233728082). Intimadas para especificação de provas (ID 233958239), a parte autora informou não possuir outras provas a produzir (ID 234202041), enquanto o réu requereu a produção de prova pericial contábil (ID 234205339). O TJMT, no agravo de instrumento nº 1015450-75.2026.8.11.0000, deferiu ao réu a gratuidade da justiça e reconheceu a regularidade da constituição em mora, diante do envio da notificação ao endereço contratual (ID 236321274). É o relatório. Decido. Inicialmente, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida é eminentemente documental e os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial. O réu…
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