Processo 1001810-65.2025.5.02.0703
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1001810-65.2025.5.02.0703 RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO PAULO RECORRIDO: TATIANE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952a7ca proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001810-65.2025.5.02.0703 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TATIANE CRISTINA DE SOUZA JORGE DONIZETTI FERNANDES (SP82747) NORIO OTA (SP117773) VANUSA DE FREITAS (SP160424) Recorrido: LUME SERVICOS GERAIS LTDA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE SAO PAULO RECURSO DE: TATIANE CRISTINA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 09e9ef2; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 8b66ef3). Regular a representação processual (Id ad47dda ). Preparo dispensado (Id 14dccb1 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO Questão JT: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. NÃO COMPARECIMENTO DO REPRESENTANTE DO ENTE PÚBLICO À AUDIÊNCIA. Consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, há revelia da parte reclamada quando esta não apresenta defesa ou não comparece à audiência, resultando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Registrado no v. acórdão recorrido que o ente público apresentou defesa escrita, não se verifica ofensa aos arts. 844 da CLT e 344 e 345 do CPC, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI-1 e à Súmula 74, ambas do TST. Nesse sentido: [...] REVELIA DO ENTE PÚBLICO. A revelia da parte reclamada no direito do trabalho ocorre quando essa parte não apresenta defesa ou não comparece à audiência, resultando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Na hipótese, o Tribunal Regional não aplicou a pena de revelia ao ente público registrando que a parte reclamada apresentou defesa escrita dentro do prazo regular e a Recomendação CR 47/08 e Recomendação GP/CR 64/2014 facultavam o comparecimento do ente público réu à audiência. Assim, não há que se falar em violação ao artigo 844, caput e § 5.º, da CLT, tampouco em contrariedade a OJ 152 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. [...] (RRAg-1001894-20.2016.5.02.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 07/07/2025). Os aresto transcritos no apelo são inservíveis ao confronto de teses, pois provenientes de Turmas do TST, ou seja, hipótese não aventada na alínea "a" do art. 896 da CLT (OJ 111/SBDI1/TST). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. Após o julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da tabela de repercussão geral reconhecida), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deliberou que, de acordo com o princípio da aptidão para a prova, incumbe ao ente público demonstrar a observância das exigências legais no tocante à fiscalização da prestadora dos serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas…
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