Processo 1001811-52.2024.5.02.0067
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001811-52.2024.5.02.0067 RECLAMANTE: LUCY OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO PRESIDENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E A SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3196ea0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Requereu o reclamante a instauração de IDPJ no Id 082113f, sob o fundamento que ali declina. Contestação apresentada pelo suscitado ARIANA FERREIRA DE MIRANDA (Id 7f4bcea) Contestação apresentada pelo suscitado NATALIA ALVARO DE OLIVEIRA (Id e133287) Contestação apresentada pelo suscitado CICERA FERREIRA DE MIRANDA (Id c9f35dd) Contestação apresentada pelo suscitado TIAGO MARTINS DE BRITO (Id 8420368) Contestação apresentada pelo suscitado EDSON DE SOUZA OLIVEIRA (Id 88e94e1) Contestação apresentada pelo suscitado EDSON DE SOUZA OLIVEIRA (Id 88e94e1) Contestação apresentada pelos suscitados SERGIO FILENTI e MARCUS VINICIUS QUEIROGA (Id b9f1339) Os suscitados LOGOS - ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA - ME, HP PLUS GESTAO HOSPITALAR S/A, HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE SOCIEDADE SIMPLES e DEVANIR DO NASCIMENTO QUITERIO não apresentaram defesa. No caso dos autos não prospera a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, não se autoriza a medida requerida em decorrência da mera inadimplência ou de bens em nome da executada. Tratando-se de associações sem fins lucrativos, aplica-se a Teoria Maior, prevista no art. 50 do CC, que exige o abuso da personalidade jurídica para a desconsideração. Nesse sentido, tem decidido o E. TRT da 2ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. A associação civil sem fins lucrativos, decorrente da união de pessoas nos moldes do art. 53 do Código Civil, não se confunde com uma empresa constituída sob o regime jurídico das sociedades empresárias de que cuida o Livro II da Parte Especial do Código Civil. Nessas condições, o simples inadimplemento do crédito trabalhista ou mesmo a insolvência do empreendimento por presumida má gestão não podem conduzir à responsabilização pessoal de seus gestores ou administradores. Destarte, o exame do caso exige que se recorra à chamada Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, emergente do art. 50 do Código Civil, segundo a qual constitui pressuposto para a despersonalização, de modo a atingir o patrimônio do associado, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. E estes requisitos não estão presentes com nitidez na situação em questão. Precedentes deste E. Regional. Recurso provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 0001450-77.2014.5.02.0075; Data: 01-11-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA) Registre-se que inexistem sócios nem obtenção de proveito econômico decorrente do labor prestado pela reclamante e embora evidenciada a insuficiência de bens da reclamada, o inadimplemento das verbas devidas, por si só, não justifica o acolhimento da pretensão da autora. O exequente postulou também o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.