Processo 1001812-11.2025.5.02.0032
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001812-11.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: VIVIAN APARECIDA MIRANDA RECLAMADO: K'WINNER SERVICOS DE APOIO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1618405 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação promovida por VIVIAN APARECIDA MIRANDA contra K'WINNER SERVIÇOS DE APOIO EIRELI – ME e FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO – FOSP, nos termos da motivação, parte integrante do dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para o fim de condenar a 1ª ré a pagar à autora, conforme restar apurado em liquidação por cálculos: 3 dias de saldo de salário de outubro de 2025;aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço equivalente a 60 dias;11/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2025, considerando a projeção do aviso prévio;10/12 de férias proporcionais com um terço, considerando a projeção do aviso prévio;indenização de 40% incidente sobre a totalidade dos recolhimentos do FGTS devidos na contratualidade;multa do artigo 467, da Consolidação das Leis do Trabalho incidente sobre as parcelas "1" a "5";multa do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho;salário integral de setembro de 2025. Julgo, outrossim, IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VIVIAN APARECIDA MIRANDA contra FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO – FOSP nos termos da motivação, parte integrante do dispositivo, absolvendo-a de qualquer condenação nesta ação. Cumprimento no prazo de 8 dias (CLT, art. 832, § 1º). Correção monetária conforme decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs ns.º 58 e 59 e nas ADIs ns.º 5.867 e 6.021, ou seja, até que sobrevenha solução legislativa, a atualização dos débitos judiciais trabalhistas deverá ocorrer da seguinte forma: na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E;na fase judicial: (b.1) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (b. 2) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Defiro a compensação da totalidade dos valores comprovadamente pagos e deferidos judicialmente sob mesmo título, considerando os documentos juntados aos autos. Por ter havido a discriminação das verbas deferidas na presente decisão, a sua natureza jurídica observará o disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91. A contribuição previdenciária: a) será calculada mediante apuração mensal (Decreto 3.048/99, art. 276, § 4°); b) incide sobre as parcelas de natureza salarial que foram objeto de condenação (CF, art. 195; Súmula TST n. 368; STF – RE n. 569056/PR, Rel. Min. Menezes Direito, j. 11-09-2008). Cumpre, por isso, observar o rol do art. 28, § 9°, da Lei 8212/91; c) de responsabilidade do empregado, será deduzida do seu crédito (Lei 8.212/91, art. 11, parágrafo único, a e c), observando-se o limite máximo do salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 28, § 5°); d) de responsabilidade do empregado e do empregador será executada juntamente com o crédito trabalhista (CF, art. 114, VIII; CLT, arts. 876, parágrafo único e 880), salvo nas hipóteses de recolhimento espontâneo e integral (CLT, art. 878-A), ou parcelamento da dívida obtida pelo interessado junto ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.