Processo 1001812-83.2013.5.02.0241
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001812-83.2013.5.02.0241 RECLAMANTE: ALESSANDRA LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PATHERNON MARMORES LTDA - ME E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP Processo nº 1001812-83.2013.5.02.0241 O(A) Juiz(a) do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 20/10/2026, às 11:20 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Victor Alberto Severino Frazão - http://www.vincoleiloes.com.br/serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ALESSANDRA LOPES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, exequente, e PATHERNON MARMORES LTDA - ME, CNPJ: 07.152.516/0001-09; ANTONIO DANTAS FILHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; LISANGELA BERTOLDO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: 1) 83 (oitenta e três) placas de mármore branco Paraná, cada placa de 1m², dividida em 9 partes iguais, avaliada cada uma em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 29.050,00 (vinte e nove mil e cinquenta reais). 2) 104 (cento e quatro) placas de granito Santa Cecília, cada placa com dimensão de 64cm x 36cm, avaliada cada uma em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (ID nab94e73), "parcelamento com sinal de 25% e saldo em até 10 parcelas". Valor Total da Avaliação: R$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta reais). Local dos bens: Rua Nitaro Nakamura, nº 150, Jardim Sabiá, Cotia/SP. Total da avaliação: R$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta reais). Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro(a) Oficial: Victor Alberto Severino Frazão Comissão do(a) Leiloeiro(a): 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por e-mail: contato@vincoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão, no entanto, a oferta de lances deverá ser feita diretamente no site do(a) leiloeiro(a). O(a) arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do(a) leiloeiro(a), calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do(a) leiloeiro(a) será paga diretamente a ele(a) mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o(a) arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.…
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