Processo 1001813-85.2024.5.02.0046
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1001813-85.2024.5.02.0046 RECORRENTE: FELIPE GAGINI NERI OLIVEIRA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22fca55 proferida nos autos. ROT 1001813-85.2024.5.02.0046 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FELIPE GAGINI NERI OLIVEIRA THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (SP338780) Recorrido: ARNALDO CASTILHO CUNHA Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. LUCIANE DE SOUZA (SP149078) RECURSO DE: FELIPE GAGINI NERI OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 1d29954; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 57ffbdd). Regular a representação processual (Id 2bb3083). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 1 – DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DAS NOTAS DE TDNA Ficou delimitado no Acórdão que na verdade, a pretensão cinge-se ao critério adotado pela ré para cálculo da remuneração variável, e que resta abrangido pelo poder diretivo do empregador, e justamente por isso é insuscetível de alteração em razão da discordância do empregado. Ora, se o critério foi adotado, era de conhecimento do empregado, e a remuneração o considerou, não há que se falar em acolhimento da pretensão a diferenças. Nada a ser alterado. De acordo com os fundamentos acima indicados, não é possível observar ofensa à disposição de lei federal (CLT, art. 896, "c"). Os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. Ressalte-se que o endereço da URL fornecido pela parte somente atende à exigência do item IV, da Súmula 337, do TST quando remeter ao inteiro teor do acórdão paradigma, o que não se verifica na hipótese (Precedentes da SBDI-1: Ag-E-RR-274200-77.2009.5.02.0040, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 18/5/2018; AgR-E-ARR-92500-64.2006.5.04.0026, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; Ag-E-ED-Ag-RR-547-41.2014.5.17.0005, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 27/10/2017; E-ED-RR-1347-75.2013.5.02.0020, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/10/2017; AgR-E-Ag-RR-854-60.2014.5.21.0012, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 1º/9/2017). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 2 – COMISSÕES SOBRE CARTÕES ITAUCARD. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS EM PODER DA RECLAMADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 818, II, DA CLT, 373, II, 396, 397, 399 E 400 DO CPC As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.