Processo 1001814-59.2024.8.11.0017

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001814-59.2024.8.11.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de São Félix do Araguaia
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1001814-59.2024.8.11.0017 AUTOR: RAIMUNDA GOMES BISPO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, I - RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de professora ajuizada por RAIMUNDA GOMES BISPO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados na exordial. Narra a inicial que a autora, brasileira, professora, nascida em 01/04/1967, é segurada da Previdência Social e exerceu a função de professora ao longo de toda a sua vida laboral. Aduz que requereu administrativamente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em 17/05/2021, sob o número de benefício 42/202.213.834-6, tendo o pedido sido indeferido em 22/08/2021 sob o fundamento de falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019. Sustenta que, inconformada com a decisão, interpôs recurso ordinário perante o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, autuado sob o protocolo n.º 44234.976742/2021-72, o qual foi igualmente desprovido em 28/02/2024, sob o argumento de que a segurada não teria comprovado 25 anos de efetivo exercício de atividade de magistério até 13/11/2019 e que, na data de entrada do requerimento, não contava com 57 anos de idade. Alega que o INSS não computou corretamente todos os períodos laborados como professora, especialmente aqueles prestados ao Município de São Félix do Araguaia entre 1984 e 2000, bem como o vínculo com o Município de Novo Santo Antônio, iniciado em 20/02/2003 e mantido até a data do ajuizamento da ação. Afirma que, somados todos os períodos, a autora totaliza 30 anos, 3 meses e 15 dias de efetivo exercício na função de magistério, preenchendo, portanto, os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição de professora com proventos integrais, com efeitos retroativos à data do primeiro requerimento administrativo (DER: 17/05/2021), acrescida de parcelas vencidas com correção monetária e juros de mora, além da condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade da justiça em favor da autora e determinada a citação do réu, dispensada a audiência de conciliação, nos termos da decisão proferida em 13/09/2024 (ID. 168790915). Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação em 21/09/2024, acompanhada do extrato do CNIS e do processo administrativo (ID. 169884884, ID. 169884885, ID. 169884886, ID. 169884887). Em síntese, arguiu, em caráter preliminar, a prescrição quinquenal. No mérito, sustentou que a autora não implementou os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria do professor em nenhuma das regras vigentes — seja a regra permanente anterior à EC 103/2019, seja as regras de transição por ela instituídas. Asseverou que os períodos laborados junto à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia nos anos de 1998, 1999 e 2000 não foram recolhidos ao RGPS, tendo as contribuições sido vertidas ao IPASFA – Fundo Municipal de Previdência, razão pela qual não poderiam ser computados sem a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, nos termos dos artigos 94 e 96 da Lei n.º 8.213/1991 e dos artigos 125 a 134 do Decreto n.º 3.048/1999. Aduziu, ainda, que o vínculo com o Município de Novo Santo Antônio apresenta indicador de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados