Processo 1001819-62.2025.5.02.0271

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001819-62.2025.5.02.0271
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001819-62.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: CELSO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4435acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. RELATÓRIO CELSO DA SILVA SANTOS, qualificado na petição inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, também qualificadas, postulando, em síntese, a reversão da dispensa por justa causa para dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas rescisórias e contratuais decorrentes, indenização substitutiva referente ao período de estabilidade de membro da CIPA, indenizações por danos morais (pela dispensa por justa causa, pelas condições de alimentação e por assédio moral), pagamento de horas extras, adicional por acúmulo de função, diferenças de adicional de periculosidade, além de outros pedidos. Juntou documentos. A primeira reclamada, ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, apresentou contestação, arguindo preliminares e, no mérito, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A segunda reclamada, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, apresentou contestação, arguindo sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a improcedência da ação. O reclamante apresentou réplica (ID db734bc). Foi determinada a realização de perícia técnica para apuração de periculosidade, com laudo apresentado sob o ID 91ba718 e esclarecimentos sob o ID efce307. Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento de duas testemunhas e foi homologada a  renúncia quanto à realização de perícia médica para averiguação de doença ocupacional, extinguindo-se sem resolução do mérito, nesse particular. Propostas conciliatórias infrutíferas. Razões finais pelo reclamante (ID. 2e07d75) e impugnação aos esclarecimentos prestados pelo perito por parte da 1ª reclamada (ID. 8a95790). É o relatório. Decido.   II. FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA – CDHU (2ª RECLAMADA) O reclamante aponta a segunda reclamada como beneficiária final de sua força de trabalho, indicando que prestou serviços em obra de empreendimento habitacional vinculado à CDHU. A pertinência subjetiva da lide, portanto, está configurada em abstrato, nos termos da teoria da asserção. A análise sobre a efetiva existência ou não de responsabilidade constitui matéria de mérito e será examinada no momento oportuno. Portanto, rejeito a preliminar.   INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL O reclamante narrou as jornadas de trabalho que alega ter cumprido, o que permitiu à reclamada exercer plenamente seu direito de defesa. Tal indicação é suficiente para a análise da pretensão, sendo que a veracidade dessa jornada constitui matéria de mérito. Rejeito.   MÉRITO HORAS EXTRAS E REFLEXOS A reclamada colacionou os cartões de ponto do reclamante, ID. a54b65b - fls. 405/440, onde constam horários variáveis de jornada, com 4 marcações diárias. Da análise dos horários registrados nos cartões de ponto em cotejo com os holerites (ID. f09bd44 - fls. 441/458), é possível verificar que o reclamante tinha devidamente apontadas as horas extras realizadas acima da 8ª diária com o devido pagamento, a exemplo do mês de julho de 2024, fls. 434 e o recibo fls. 455,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados