Processo 1001821-37.2016.5.02.0048
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001821-37.2016.5.02.0048 RECLAMANTE: ALEX LEVINDO DA SILVA RECLAMADO: REFERENCE COMERCIO DE COZINHAS E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8fd51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo/SP, data abaixo. MAGDA MÁRCIA GONÇALVES TEIXEIRA DESPACHO #id:f802f7a: Vistos, etc. 1) Determino a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula 121.532 do 2º CRI de Florianópolis, de propriedade do(a) executado(a) GUSTAVO TESKE DEMETRI (CPF XXX.XXX.XXX-XX), devendo ser resguardada a quota-parte do cônjuge ( 50%) que não ostenta a condição de coexecutada e dos coproprietários, na forma prevista no artigo 843 do NCPC. Em se tratando de penhora apenas de vaga de garagem em condomínio edilício, consoante o art. 1.331, §1º, do Código Civil que veda a alienação a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio, deverá constar no EDITAL DA HASTA que cabe ao interessado a pesquisa da Convenção do Condomínio, todavia, intime-se o condomínio para que informe, em trinta dias: a) se há possibilidade de venda/aluguel das vagas de garagem para pessoas/empresas que não sejam proprietárias nem locatárias de unidades no prédio b) se há alguma regulamentação específica para uso das vagas de garagem em convenção condominial c) se há débitos condominiais sobre as unidades d) a atual ocupação/uso das unidades e, por fim, e) dar publicidade da penhora e futura hasta aos Condôminos e possíveis interessados. 2) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e constatação, devendo o Sr. Oficial constatar a atual ocupação do imóvel e a que título, bem como a existência de débitos fiscais/condominiais porventura incidentes sobre os bens. 2.1) No mesmo ato intime-se o(a) executado(a) da penhora, avaliação e também de que por este ato será constituído(a) fiel depositário(a), nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006, com a simples inserção de seu nome no termo de depósito, não sendo requisito de validade do auto de penhora a respectiva assinatura, facultando-lhe eventual manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.2) Se a penhora for realizada na presença do executado, REPUTO intimado. Caso contrário, intime-se na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a). Se não houver, o(a) executado(a) será intimado(a) por via postal. 2.3) Se a penhora não for realizada na presença do cônjuge, quando se REPUTA intimado, dê-se ciência, por via postal, bem como de que a sua meação será observada na forma do artigo 843 do NCPC e para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. 2.4) Em se tratando de imóvel pertencente a condomínio, deverá o Oficial de Justiça proceder a constatação acerca da existência de eventuais débitos condominiais da unidade penhorada ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado quitado eventual débito de despesas condominiais. 3) Solicitem-se informações sobre eventuais débitos tributários existentes junto à Prefeitura do Município de localização do imóvel. 3.1) Apontadas eventuais despesas, informe-se o leiloeiro para que conste dos editais de praça. 4) Registre-se a penhora através do sistema disponibilizado pela…
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