Processo 1001822-90.2025.5.02.0473
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES RORSum 1001822-90.2025.5.02.0473 RECORRENTE: MATHEUS SOARES SILVA RECORRIDO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:5171dfe): PROCESSO nº 1001822-90.2025.5.02.0473 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL JUIZ(A) SENTENCIANTE: ELISA VILLARES RECORRENTE: MATHEUS SOARES SILVA RECORRIDO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. LIXO URBANO. TEMA REPETITIVO 171 DO TST. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. I. Caso em exame Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nulidade do contrato de experiência, indenização substitutiva de vale-transporte e indenização por danos morais. II. Questão em discussão A controvérsia cinge-se a determinar se a atividade de varrição de logradouros públicos enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e se é possível conhecer de pedido de nulidade contratual formulado de forma inédita na via recursal. III. Razões de decidir Nos termos da tese jurídica vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 171, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público, em face do contato permanente com o lixo urbano (Anexo 14 da NR 15). O pleito de declaração de nulidade do contrato de experiência e seus consectários legais não foi suscitado na petição inicial, configurando manifesta inovação recursal, o que obsta o seu conhecimento pelo Juízo ad quem, sob pena de ofensa ao contraditório, à ampla defesa e aos limites da lide. IV. Dispositivo e tese Recurso Ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: "É devido o adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalhador que exerce varrição de logradouros públicos, sendo vedado o conhecimento de teses inovatórias não suscitadas na petição inicial." Dispositivos relevantes citados: Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE; artigos 141 e 329 do CPC; Tema Repetitivo nº 171 do TST. Inconformado com a r. sentença (ID ca905cd), que rejeitou os pedidos, recorre o autor, tempestivamente. O recorrente, através do RECURSO ORDINÁRIO (ID c66231a), postula a reforma da r. sentença quanto aos seguintes pedidos: a) adicional de insalubridade; b) nulidade do contrato de experiência e verbas rescisórias decorrentes; c) vale-transporte e devolução de descontos; d) indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas pela reclamada (ID 97096ee). É o relatório. V O T O Admissibilidade Conheço do apelo interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Mérito 1. Adicional de Insalubridade. Diferenças de Grau Médio para Máximo. A sentença de origem (ID ca905cd) indeferiu o pedido de diferenças de adicional de insalubridade, afastando a conclusão do laudo pericial, e assim fundamentou a decisão: "(...) Com efeito, o laudo pericial não considerou de forma adequada a dinâmica real da exposição do reclamante aos agentes biológicos na atividade de varrição…
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