Processo 1001824-96.2025.8.11.0105
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA Processo n.º 1001824-96.2025.8.11.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: ANA MARIA FERNANDES Parte Ré: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual e Inexigibilidade de Débito c.c. Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANA MARIA FERNANDES em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, ser correntista do banco réu e que, em 25/07/2025, enquanto se encontrava na cidade de Juína/MT para consultas médicas, foi vítima de fraude bancária, tendo recebido ligação de pessoa que se apresentou como funcionário de instituição financeira diversa. Relata que, na sequência, sua conta bancária foi indevidamente acessada por terceiros, os quais contrataram, em seu nome, empréstimo pessoal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em 72 (setenta e duas) parcelas, e efetuaram transferências (PIX) para pessoas estranhas ao seu convívio, nos valores de R$ 23.877,70 e R$ 1.100,00, além de R$ 4.800,00 transferidos à conta de seu companheiro. Alega que, ao comunicar o ocorrido ao banco requerido, este procedeu ao estorno parcial da quantia de R$ 20.879,82, o que evidenciaria o próprio reconhecimento da fraude pela instituição financeira, mas se recusou a cancelar o contrato de empréstimo, insistindo, inclusive, para que a autora assumisse a dívida. Sustenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica havida entre as partes, a responsabilidade objetiva do banco réu por fortuito interno (Súmula 479 do STJ), bem como a ocorrência de dano moral in re ipsa, decorrente da falha na prestação do serviço bancário. Requer, em síntese: a) a declaração de nulidade do contrato de empréstimo n.º 185825549 e a inexigibilidade do débito dele decorrente; b) a restituição em dobro de eventuais valores pagos ou descontados a título de quitação das parcelas do empréstimo; c) indenização por danos morais; d) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; e) a inversão do ônus da prova. Junta documentos. Por meio da decisão de ID n.º 223949463, foram deferidos à parte autora os benefícios da prioridade de tramitação e da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, bem como a tutela de urgência, determinando-se ao banco réu a suspensão imediata dos descontos referentes ao contrato de empréstimo impugnado e a abstenção de inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito. Citado, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação (ID n.º 229544563), na qual alega, em síntese, que a autora teria sido vítima do denominado "golpe da falsa central de atendimento", fornecendo voluntariamente a terceiros seus dados pessoais, senha e demais elementos de segurança necessários à realização das transações impugnadas. Sustenta a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou, subsidiariamente, de fato de terceiro, aptos a romper o nexo de causalidade e a afastar a responsabilidade da instituição financeira. Alternativamente, pugna pelo reconhecimento de culpa concorrente. Pugna, ao final, pela improcedência dos pedidos, com o afastamento da indenização por danos morais e da restituição pleiteada. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID n.º 234132615), reiterando os termos da inicial e refutando as teses defensivas. Instadas a especificar provas, a parte ré informou não ter outras provas a produzir além…
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