Processo 1001826-10.2026.5.02.0242

TRT2 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1001826-10.2026.5.02.0242
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA HTE 1001826-10.2026.5.02.0242 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO REBELLO AGUIAR REQUERIDO: GEOVANA MARQUES SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed17fe9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. VERENA DE ALENCAR DELGADO       DESPACHO   Vistos. Os pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial no TRT-2, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT, devem ser formulados por pelo menos um advogado habilitado de cada parte envolvida. Habilitado o  patrono do requerente, Dr. Lucas Francoise Oliveira Nascimento.  A requerida não tem patrono constituído nos autos. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais: a) Representação processual. Os pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial no TRT-2, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT, devem ser formulados por pelo menos um advogado habilitado de cada parte envolvida. b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito). No caso dos autos, deverão os(as) requerentes prestar as informações necessárias, conforme acima exposto. c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (art. 841 do CC). Nesse caso, indispensável a juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada; d) Extinção do contrato de emprego. Caso a transação envolva verbas rescisórias devem os requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como, se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Sendo devidos valores a título de FGTS e multa de 40%, deverão as partes acrescer ao acordo a obrigação de fazer referente ao depósito do montante em conta vinculada, com consequente disponibilização da chave de conectividade específica (art. 26 e 26-A, Lei 8.036/90). Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do artigo 477 da CLT caso superado esse prazo. e) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, com indicação do valor  específico e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente,…

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