Processo 1001826-49.2024.8.26.0472

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1001826-49.2024.8.26.0472
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 1001826-49.2024.8.26.0472 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porto Ferreira - Recorrente: Paulo Henrique Gomes - Recorrente: Marcus Vinicius Girotti - Recorrido: Gláuber dos Reis Manoel - Vistos. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos em primeiro grau (fls. 413) com fundamento em carteira de trabalho, extratos bancários, declarações de hipossuficiência e imposto de renda (fls. 370/405). No caso em tela, entretanto, os elementos dos autos não autorizam a concessão do benefício, pois os recorrentes são cabeleireiros com atuação significativa na Europa (fls. 414/418 e 419/423). Ressalte-se que os recorrentes recebem em moeda estrangeira (fls. 419/423) e admitiram que têm agenda completa frequentemente (fls. 417 e 437). Ademais, o recorrente Paulo Henrique Gomes atua por meio da pessoa jurídica Paullo Pallaccih Hair (fls. 417), não tendo trazido aos autos balancetes, extratos bancários ou declarações de imposto de renda da empresa (fls. 444). Tais dados são absolutamente incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômico-financeira, máxime considerando a realidade socioeconômica do país e o critério objetivo adotado por grande parte da jurisprudência de rendimento mensal de até três salários mínimos para concessão do benefício. Com efeito, a gratuidade da justiça constitui matéria de ordem pública, pois sua concessão implica renúncia direta a crédito tributário pertencente ao Estado, de modo que o benefício não se sujeita à preclusão consumativa e pode ser revisto de ofício ou mediante provocação a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Ante o exposto, acolho a preliminar de impugnação à justiça gratuita (fls. 454/456) e REVOGO os benefícios da gratuidade da recorrente, determinando o recolhimento das custas do preparo (taxa judiciária e despesas processuais),no prazo de 48:00 horas, sob pena de deserçãodo recurso inominado interposto. Int. - Magistrado(a) Carlos Alexandre Böttcher - Advs: Jose Roberto Ossuna Junior (OAB: 317912/SP) - Gláuber dos Reis Manoel (OAB: 437753/SP) - 16º Andar, Sala 1607

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados