Processo 1001826-62.2026.8.13.0271
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001826-62.2026.8.13.0271/MG AUTOR : SEBASTIAO BELIZARIO DIAS CAMPOS ADVOGADO(A) : RICARDO REZENDE ROCHA (OAB MG100942) ADVOGADO(A) : LARISSA LEAL BERNARDES (OAB MG240341) DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Procedimento Comum Cível proposto por SEBASTIÃO BELIZARIO DIAS CAMPOS em desfavor do MUNICÍPIO DE FRUTAL. Na petição inicial de Evento 1 (pág. 3) a parte autora pleiteia o reconhecimento da conversão do contrato a termo em prazo indeterminado, com as consequências da dispensa sem justa causa, e a condenação do réu ao pagamento de diferenças de horas extras, diferenças de adicional noturno, indenização do intervalo intrajornada suprimido, integração de diárias de viagem, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS não recolhidos e multa de 40% (com pedido subsidiário de FGTS integral), indenização por danos morais por ausência de depósitos do FGTS e multa do art. 477, §8º, da CLT. Pleiteia, ainda, a aplicação de juros e correção monetária, a apuração dos valores em liquidação de sentença por simples cálculos (sem limitação aos valores estimados), a intimação do réu para apresentação de documentos contratuais, controles de jornada e comprovação dos recolhimentos de FGTS, bem como a comprovação dos recolhimentos previdenciários e fiscais. Deu a causa o valor de R$ 31.856,51 (trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos). Citado, o réu apresentou contestação de Evento 1 (pág. 129). A audiência inicial foi realizada, conforme Evento 1 (pág. 212), onde foi encerrada a produção de prova documental, nos termos da legislação trabalhista. No Evento 1 (pág. 220), foi proferida sentença que acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. A parte autora interpôs recurso ordinário (Evento 1, pág. 236), requerendo o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o regular prosseguimento do feito ou, subsidiariamente, a remessa ao juízo competente. A parte ré foi intimada para apresentar contrarrazões, situação a qual se manteve inerte. Os autos foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça que decidiu, em acórdão, pelo parcial provimento do recurso ordinário a fim de determinar a remessa dos autos à Justiça Comum estadual (Evento 1 – pág. 259). Por fim, certificado o trânsito em julgado (Evento 1 - pág. 275), os autos foram devolvidos ao Juízo do Trabalho de origem, o qual, reconhecendo sua incompetência, declinou da competência e determinou a remessa do feito à Justiça Estadual. É a síntese. Fundamento e Decido. Analisando detidamente os presentes autos, verifica-se que a competência para julgamento da demanda é, na realidade, do Juizado Especial da Fazenda Pública , por força do disposto no art. 2º, da Lei Federal nº. 12.153/09. A Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, estabelece em seu artigo 2º que: Art. 2º – É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (…) § 4º – No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.