Processo 1001826-73.2024.5.02.0082

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001826-73.2024.5.02.0082
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1001826-73.2024.5.02.0082 RECORRENTE: RAFAEL CANDEIAS GUEDES E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAEL CANDEIAS GUEDES E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:9b5eeb3):     PROCESSO nº 1001826-73.2024.5.02.0082 (ROT) RECURSO ORDINÁRIO 10ª TURMA ORIGEM: 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTES: RAFAEL CANDEIAS GUEDES (autor) e TWL BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA(reclamada) RECORRIDOS: OS MESMOS RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS         DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRÊMIO POR DESEMPENHO. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que manteve a natureza indenizatória de prêmio ajustado em favor do autor, deferindo o pagamento correspondente a seis obras, tendo em vista que dos nove projetos gerenciados pelo autor, prêmios foram pagos apenas em três. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se o não atingimento de critérios pessoais para o recebimento de prêmio por desempenho afasta a pretensão do autor, bem como analisar os critérios para o pagamento de prêmios e a comprovação destes pela empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR ÔNUS DA PROVA QUANTO AO NÃO ATINGIMENTO DE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE PRÊMIO:Tendo a reclamada arguido fato impeditivo ao pagamento de prêmio em favor do autor, qual seja, o não atingimento de critérios estabelecidos, a ela incumbia o ônus da prova, nos termos do artigo 818, inciso II, da CLT. Não se desincumbiu de tal ônus probatório. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DE PRÊMIO E COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA:Não há controvérsia acerca do ajuste de pagamento de prêmios. O sócio da reclamada indicou a existência de prêmio combinado na admissão, equivalente ao salário, com base em modelo de avaliação 360, sujeito a requisitos como avaliação do cliente, cumprimento de prazo da obra, qualidade e relacionamento com a equipe. A única testemunha ouvida em juízo, apresentada pela reclamada, confirmou tal ajuste e os requisitos. Contudo, a reclamada não apresentou com a defesa os critérios objetivos fixados para o pagamento de prêmio, nem as avaliações individuais ao final de cada obra que justificassem o não atingimento pelo autor, de forma a afastar a pretensão. A testemunha ouvida não soube informar o não atingimento dos critérios pelo autor, mas apenas em relação a si. IV. DISPOSITIVO E TESE Dispositivo:5. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: O ônus da prova quanto ao não atingimento de critérios para o pagamento de prêmio por desempenho recai sobre a empregadora, quando alegado como fato impeditivo do direito do empregado. A ausência de apresentação pela empresa dos critérios objetivos para o recebimento de prêmio, bem como das avaliações individuais que justifiquem o não atingimento pelo empregado, impõe o dever de pagamento, ante a comprovação do ajuste e da omissão probatória da reclamada.       Inconformadas com a sentença de parcial procedência da ação (ID. 0664e60), as partes recorrem. A reclamada TWL BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, no recurso ordinário de ID. eae21a5, pretende a modificação do julgado quanto às seguintes matérias: jornada de trabalho; cargo de confiança; remuneração e contribuições previdenciárias e fiscais. O…

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