Processo 1001827-88.2021.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001827-88.2021.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Relator: Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Turma Julgadora: [DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [LA GELARI SORVETES FINOS LTDA - CNPJ: 25.116.105/0001-31 (EMBARGANTE), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CONSORCIO EMPREENDEDOR DO GOIABEIRAS SHOPPING CENTER - CNPJ: 35.794.505/0001-50 (EMBARGADO), IGOR GOES LOBATO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA - CNPJ: 07.420.132/0001-11 (EMBARGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. UNÂNIME. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. ALEGADA OMISSÃO SOBRE DESOCUPAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS CHAVES OU FORMALIZAÇÃO DA RESTITUIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por La Gelari Sorvetes Finos Ltda. contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em embargos à execução, mantendo a sentença que rejeitou as insurgências da embargante contra a cobrança de aluguéis e encargos locatícios decorrentes de contrato de locação comercial. A embargante alegou omissões quanto à certidão de Oficial de Justiça de 26/06/2020, à manifestação do locador em ação de despejo e à cronologia documental da alegada desocupação do imóvel desde 2019, requerendo efeitos infringentes para limitar a cobrança ao período anterior à desocupação fática ou, subsidiariamente, o acolhimento para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto à análise da alegada desocupação do imóvel e da exigibilidade dos aluguéis posteriores; (ii) estabelecer se documentos indicativos de encerramento das atividades, ausência de funcionamento do estabelecimento ou abandono do imóvel são suficientes para reconhecer a extinção da relação locatícia sem prova de entrega das chaves ou formalização da restituição do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e servem ao aperfeiçoamento da decisão judicial, não à rediscussão do mérito, à revaloração das provas ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte vencida. 4. O acórdão embargado enfrenta suficientemente a tese central da embargante, ao concluir que a simples comunicação unilateral de encerramento das atividades, a ausência de funcionamento do estabelecimento ou a desocupação física do espaço não equivalem à devolução formal do imóvel. 5. A extinção da relação locatícia, para fins de cessação da exigibilidade dos aluguéis e encargos, depende da entrega das chaves, de termo formal de restituição ou de ato equivalente apto a restituir a posse ao locador. 6. A certidão do Oficial de Justiça que indica ausência de funcionamento do estabelecimento no local não comprova, por si só, a entrega das chaves ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.