Processo 1001831-17.2025.5.02.0711
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES RORSum 1001831-17.2025.5.02.0711 RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RECORRIDO: MARIA EDUARDA DUTRA DE VASCONCELOS E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:b4b6eee): PROCESSO nº 1001831-17.2025.5.02.0711 RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL JUIZ(A) SENTENCIANTE: KATIA BIZZETTO RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RECORRIDO: MARIA EDUARDA DUTRA DE VASCONCELOS e CAIXA SEGURADORA S/A RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DE FGTS. TEMA 70 DOS REPETITIVOS DO TST. ESTABILIDADE GESTANTE. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. I. Caso em exame Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, deferiu indenização substitutiva de estabilidade gestante e condenou a empregadora ao pagamento de indenização por assédio moral, sob o argumento patronal de regularidade em sua conduta e insuficiência probatória da parte autora. II. Questão em discussão A controvérsia cinge-se a determinar se a irregularidade nos depósitos de FGTS autoriza a rescisão indireta com seus consectários (incluindo estabilidade gestante) e se restou efetivamente comprovado o assédio moral alegado na inicial apto a ensejar reparação pecuniária. III. Razões de decidir A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho (Tema 70 de Recursos Repetitivos do TST), atraindo todos os efeitos da dispensa imotivada, o que legitima a condenação ao pagamento da indenização substitutiva da estabilidade gestante. Quanto ao assédio moral, a prova testemunhal evidenciou que o comportamento ríspido e o rigor da supervisora eram dirigidos de forma generalizada a toda a equipe, não restando comprovada a perseguição individualizada, conduta abusiva reiterada ou ato lesivo direcionado à pessoa da trabalhadora, não se desvencilhando a reclamante do seu ônus probatório. IV. Dispositivo e tese Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido, apenas para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: "1. A irregularidade nos depósitos de FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, em conformidade com o Tema 70/TST, garantindo à empregada o direito à indenização substitutiva da estabilidade gestante. 2. A condenação por assédio moral exige prova inconteste de perseguição ou conduta abusiva reiterada direcionada à vítima, não se configurando mediante constatação de mero rigor excessivo ou atitudes ríspidas genéricas do gestor no ambiente corporativo". Dispositivos relevantes citados: Art. 483, "b" e "d", e art. 818 da CLT; Art. 10, II, "b", do ADCT; Tema 70 de IRR do C. TST; Súmula 244 do TST. Inconformada com a sentença proferida pela Juíza do Trabalho Katia Bizzetto (ID 07b4a2b), que acolheu parcialmente os pedidos, recorre a reclamada de forma tempestiva. A recorrente, através do Recurso Ordinário (ID 51a3a56), postula a reforma da sentença quanto aos seguintes tópicos: a) reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho; b) indenização por danos morais decorrentes de assédio moral; c) estabilidade gestante; e d) honorários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.