Processo 1001834-65.2024.5.02.0465

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001834-65.2024.5.02.0465
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
17/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DORIS RIBEIRO TORRES PRINA ROT 1001834-65.2024.5.02.0465 RECORRENTE: BRUNO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c2611 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001834-65.2024.5.02.0465 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BRUNO FERREIRA DA SILVA FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (SP195284) JOSE PAULO D ANGELO (SP196477) Recorrido:   ODAIR MARCOS BRANCO Recorrido:   Advogado(s):   TERMOMECANICA SAO PAULO S A ATILIO CARLOS PIERAMI JUNIOR (SP279910) GEYZA MARIELLY UBEDA (SP383738) GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES (SP149207) JULIANA RUFINO NOLA (SP280016) REGINA CELIA DE FREITAS (SP166922) SHEILA CRISTINA DUTRA MAIA (SP167034) RECURSO DE: BRUNO FERREIRA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 70abb79; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 47f7877). Regular a representação processual (Id 8843d20). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA DA PENSÃO MENSAL / MAJORAÇÃO ACIDENTE TÍPICO / AMPUTAÇÃO DE TODOS OS DEDOS E PARTE DO PÉ - INCAPACIDADE TOTAL (100%) / REALOCADO PARA ATIVIDADES COMPATÍVEIS IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR A PROFISSÃO DE OPERADOR DE FUNDIÇÃO / EMPREGADO REALOCADO PARA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA O Regional negou provimento à pretensão do reclamante, por entender  "correta a fixação do percentual de 37% a título de incapacidade laborativa, arbitrado pela origem com base na referida tabela CIF, considerando as alterações funcionais de natureza moderada, que variam, de acordo com a tabela, entre 25 e 49%. Não prevalece a tese do reclamante sobre incapacidade total (100%), na medida em que a alegação não encontra amparo na prova produzida. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal (CLT, art. 896, "c"). O aresto transcrito do TRT-3 não se presta a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indica a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. Inespecífico o aresto colacionado do TRT-1, com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre o caso julgado no acórdão paradigma e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. 2.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / ACIDENTE DE TRABALHO DO TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL DESDE O ACIDENTE / POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TEMA 263 DO TST A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o termo inicial do pagamento da pensão mensal é a data em que o empregado tomou ciência inequívoca de sua incapacidade laboral, o que foi observado pelo Regional. Citam-se os seguintes precedentes: Ag-RR-1552-30.2013.5.09.0014, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 24/08/2018; ED-RR-20299-63.2013.5.04.0791, 2ª Turma,…

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